O governo federal editou o Decreto 8.370 para regulamentar a programação de utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prevista na Lei 10.438/2002, que criou o fundo setorial. Segundo o documento, essa programação será elaborada anualmente pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Pelo decreto, o MME poderá prever o uso dos recursos do fundo setorial para o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis, com “condições e formas” definidas em portaria interministerial específica dos ministros de Minas e Energia e da Fazenda. A norma ainda autoriza a Eletrobrás, na condição de gestora do fundo, a celebrar os contratos de repactuação de dívidas da CDE.
O texto também estabelece que, para pagamento da diferença entre o valor econômico correspondente à energia disponibilizada para o sistema por geração termelétrica a carvão mineral nacional que utilize tecnologia limpa, de instalações que entrarem em operação a partir de 2003, e o valor econômico correspondente à energia competitiva, somente poderão ser previstos recursos que não superem 15% das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia elétrica com o consumidor final.