A Secretaria da Fazenda de São Paulo reduzirá o montante de recursos devolvidos aos consumidores por meio do programa Nota Fiscal Paulista. Quase um ano depois de diminuir de 30% para 20% o repasse do ICMS restituído aos participantes e adiar a liberação dos créditos, o total mensal sorteado cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões – um tombo de quase 76%.
Entre as mudanças, que passam a valer dia 1º de julho, estão a introdução do sorteio de R$ 1 milhão todos os meses, a elevação do prêmio mínimo de R$ 10 para R$ 1 mil e o sorteio de 2 milhões na premiação de dezembro, especial de Natal. Porém, apesar do aumento no valor dos prêmios, o consumidor não deve se animar muito: a chance de ser sorteado ao pedir “CPF na nota” caiu drasticamente. O número de prêmios despencou de quase 1,6 milhão para 598.
Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, as mudanças “respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores”. A entidade afirmou também que “a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, (…) havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação”.
Regras
Além da mudança nos valores e no número de prêmios, haverá também alterações nas regras do sorteio. O participante não poderá ser contemplado com mais de um prêmio na mesma rodada: ao ser sorteado, terá o CPF ou o CNPJ excluído das premiações seguintes.
Haverá também um limite para a emissão de bilhetes eletrônicos por vez. O sistema continuará emitindo um bilhete a cada R$ 100 gastos, mas agora será instituído um teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes por compra. Se um consumidor comprar um carro de R$ 100 mil, por exemplo, obterá 100 bilhetes para concorrer, e não 1 mil.
Segundo a Fazenda paulista, essa medida “neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos”.
O governo também restringiu o valor de restituição de crédito. Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no valor de R$ 235,50, em 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal. Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado.
A medida não afeta a eficácia do programa porque um porcentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.
A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo estadual em 2007, com o objetivo de reduzir a sonegação de impostos. Ao se cadastrar no programa, o consumidor deve cobrar dos estabelecimentos a emissão de notas fiscais e marcá-las com seu CPF.
Semestralmente, recebe de volta uma restituição de parte do imposto embutido nos produtos. Os créditos podem ser utilizados em dinheiro ou abatidos do IPVA.