Economia

Operadoras concorrem com gigantes como Google e Apple

Em geral, para divulgar os Serviços de Valor Agregado (SVAs), as operadoras enviam mensagens de texto ao usuário ou acrescentam na gravação da caixa postal, por exemplo, o anúncio de um aplicativo. O usual é oferecer alguns dias de assinatura grátis, para depois começar a cobrar.

O esforço de divulgação é proporcional ao desafio que essas empresas enfrentam. A Google Play e a App Store, lojas de aplicativos do Google e da Apple, respectivamente, têm cada uma mais de 1 milhão de opções de apps.

Isso significa que os serviços pagos de armazenamento na nuvem das operadoras, por exemplo, competem com aplicativos do porte de Dropbox ou Google Drive, que já são conhecidos de muitos usuários de internet.

“Precisamos ser muito criativos, porque a competição é grande”, diz Roberto Guenzburger, diretor de produtos móveis de varejo da Oi.

É certo que as operadoras conseguem colocar aplicativos próprios nos celulares que saem de suas lojas. Mas há um limite. A Vivo, por exemplo, não instalaria seus 68 aplicativos e serviços no aparelho que está à venda. A capacidade de armazenamento do aparelho ficaria comprometida. Segundo a operadora, no máximo cinco são embarcados.

Vantagens

Por outro lado, as operadoras têm a seu favor algo que as lojas de apps não têm: a possibilidade de o pagamento ser efetuado sem a necessidade de um cartão de crédito. “Sabemos que o uso de cartão (exigido no Google Play e na App Store) é pequeno no Brasil “, diz o diretor de SVA e roaming da Claro, Alexandre Olivari. “Para muitas pessoas, é o crédito que elas compram na padaria o principal meio para consumir vários tipos de conteúdo digital.”

Conta a favor das operadoras também o relacionamento já construído com os assinantes. A visão das empresas é que, por mais que existam milhares de opções de aplicativos nas lojas da Apple e do Google, o usuário sabe da possibilidade de fazer sua reclamação por meio de um serviço tradicional de atendimento ao consumidor – algo que geralmente não é possível quando o serviço é vendido por empresa estrangeira que não opera do Brasil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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