Economia

Restrição a gastos de custeio preserva educação e saúde, diz Planejamento

O Ministério do Planejamento divulgou nesta sexta-feira, 9, nota detalhando o decreto da última quinta-feira, que restringe os gastos mensais a um dezoito avos do orçamento. O comunicado ainda garante que essa restrição de custeio preserva áreas prioritárias da educação e da saúde e explica que no anexo III do decreto está listado o que escapa da limitação de empenho. Os investimentos, segundo o Planejamento, não serão afetados por esse decreto, assim como não atinge benefícios sociais como o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e o Bolsa Família.

A pasta destacou que ficam limitadas “somente verbas de custeio como diárias, passagens, telefone, luz, água e serviços de limpeza e conservação”. A nota do ministério diz ainda que, na educação, o decreto preserva inteiramente programas como Alimentação Escolar e todas as ações financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

O comunicado relata também que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) também está preservado, assim como as transferências a Estados e ao Distrito Federal da cota-parte do Salário-Educação.

O ministério ainda fez questão de explicar que, na área da saúde, “as restrições não atingem as ações de atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade, o piso de atenção básica fixo e o atendimento à população com medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis”.

Entre outros recursos que ficam intocáveis estão os do piso de atenção básica variável – Saúde da Família; a promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; o incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para execução de ações de vigilância sanitária; expansão e consolidação da Estratégia de Saúde da Família – PROESF; e apoio para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais da Assistência Farmacêutica.

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