Um motorista de Guarulhos teve o vínculo de emprego com a Uber rejeitado pela Quinta Turma do TST (Turma do Tribunal Superior do Trabalho). Realizado nesta quinta-feira, 5/2, o julgamento do processo, relatado pelo ministro Breno Medeiros, concluiu que o motorista tinha flexibilidade nos horários de trabalho, podendo ficar “offline” a qualquer momento.
É a primeira vez que um caso envolvendo ações de motoristas contra o aplicativo chega à Corte. Em suma, apenas tribunais regionais decidiam sobre o vínculo empregatício da empresa com os trabalhadores. A decisão não tem efeito vinculante (quando instâncias menores são obrigadas a seguir os mesmos parâmetros).
O homem, que não teve o nome revelado e dirigiu Uber entre julho de 2015 e junho de 2016, tinha a intenção de receber os benefícios como um contratado com registro na carteira de trabalho. A relação de trabalho foi negada em primeira instância e revertida na segunda. No recurso apresentado pelo aplicativo, foi argumentado que a empresa trabalha como parceira do motorista, em forma de economia compartilhada, versão ratificada pela Quinta Turma do TST.