O presidente Jair Bolsonaro anunciou, na noite desta quinta-feira, 26/3, que o governo federal pagará um auxílio de R$ 600, e não de R$ 200, conforme divulgado anteriormente, aos trabalhadores informais cuja renda foi afetada pela quarentena devido à pandemia do coronavírus.
O texto já aprovado na Câmara prevê o valor pago por três meses – podendo ser estendido por mais três – a autônomos e sem renda fixa. O teto pode alcançar R$ 1.200, contemplando “mães chefes de família”.
Não há, por parte da administração federal, um cálculo divulgado do quanto a ajuda vai impactar nas contas públicas. O benefício anterior, de R$ 200 mensais, estimava um gasto de R$ 15 bilhões pelo Ministério da Economia. O ministro da pasta, Paulo Guedes, cogita reduzir o salário de servidores públicos que recebem mais de R$ 10 mil por mês, temporariamente, para cobrir os custos da nova medida.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O trabalhador não pode ter vínculo formal (CLT);
Forma de pagamento
O auxílio será pago por meio de bancos públicos federais, que será aberta em nome do beneficiário com isenção de tarifas. A pessoa poderá ainda fazer uma transferência eletrônica por mês para qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
O valor será pago pela Caixa Econômica, que está sendo preparada para atender a demanda, de acordo com Paulo Guedes. Após a sanção da lei, o governo deve divulgar a forma de solicitação do benefício por parte do requerente.