Economia

FLEXIBILIZAÇÃO – Confira quais atividades econômicas poderão reabrir a partir de 15 de junho

Reabertura ainda depende da redução da taxa de ocupação de leitos de UTI na cidade

O decreto nº 36900, publicado nesta quarta-feira, 3 de junho, no Diário Oficial de Guarulhos, acrescentou novas atividades econômicas não essenciais ao decreto nº 36.757, de 23 de março, autorizando sua reabertura de acordo com determinados horários de funcionamento e protocolos de prevenção ao coronavírus.

Em todas as hipóteses definidas continuam proibidos os atendimentos às pessoas pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 anos. Além disso, as datas poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com os índices de ocupação dos leitos de terapia intensiva disponíveis na cidade.

Confira quais são as atividades que poderão voltar a funcionar em Guarulhos a partir do dia 15 de junho:

Funcionamento restrito entre 9h e 15h

·       Lavanderias;

·       Escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretoras de seguro e de mercado de capitais;

·       Cartórios de registro civil, de notas, de protestos, títulos e documentos e de registro de imóveis;

·       Atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoria e consultoria;

·       Autoescolas e despachantes;

·       Cabeleireiros, barbearias, manicures e similares, desde que com hora marcada, limitando-se o atendimento a uma pessoa por profissional, restringindo aglomeração de pessoas;

·       Lava-rápido;

Funcionamento restrito entre 10h e 16h

·       Perfumarias;

·       Papelarias;

·       Floriculturas, exceto a retirada por delivery e takeaway;

·       Concessionárias e lojas de comércio de veículos;

Funcionamento restrito entre 10h e 22h

·       Comércio de embalagens (serviços de embalagem de bagagens no aeroporto poderão atender 24 horas por dia);

·       Locadoras de veículos (serviços no aeroporto que poderão atender 24 horas por dia);

Funcionamento em horário liberado

·       Igrejas, templos religiosos e atividades religiosas de qualquer natureza, respeitando-se as regras restritivas de aglomeração de pessoas, que seguirão, desde então, para regular funcionamento, as seguintes normas e cronogramas a seguir estabelecidos:

a) limitar a utilização do espaço disponível a no máximo 25% de sua capacidade permitida;

b) intensificar as ações de limpeza, higienizando todas as cadeiras antes e após os cultos;

c) distanciamento e espaçamento entre uma pessoa a outra a cada 2 (dois) metros quadrados;

d) disponibilizar uma entrada e uma saída evitando a aglomeração de pessoas;

e) utilização do uso de máscaras; e

f) disponibilização de álcool em gel a todos.

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