Educação

Justiça determina que Estado altere jornada dos professores

Medida já era defendida pela Apeoesp; docentes terão "sete aulas" a mais extraclasse

O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou, nesta terça-feira, que o governo do Estado de São Paulo amplie a jornada extraclasse dos professores da educação básica – medida esta defendida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Com a nova decisão, a Secretaria Estadual de Educação vai ter que transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) – tempo em que ele pode, por exemplo, preparar atividades e corrigir provas.

No início do mês, o Estado determinou que a jornada em sala de aula fosse fixada em dois terços de sua carga horária total. O período correspondia a um terço da jornada total e deveria ser cumprido pelos professores em atividades pedagógicas extraclasse na escola.

No processo, o governo afirmava ser inviável seguir o pedido do Apeoesp, uma vez em que seria necessária a contratação de mais de 50 mil professores, numa rede que possui, atualmente, cerca de 120 mil docentes.

A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala. Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos. Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelos sindicatos.

Em nota, o Apeoesp comemorou a decisão e afirmou que permanecerá vigilante, além de cobrar a pasta a aplicação imediata e correta da decisão judicial. O sindicato, afirmou ainda, que informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que seja. A decisão cabe recurso.

Posso ajudar?