O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo manteve a decisão que revogou as medidas liminares concedidas à CCR/ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes), a respeito do reajuste dos pedágios neste ano, informou nesta quarta-feira, 03, a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).
Com a decisão, fica mantida a determinação do presidente do TJ, Renato Nalini, que em 13 de agosto derrubou as medidas liminares que autorizaram as concessionárias a reajustar as tarifas de pedágio nas praças sob suas responsabilidades conforme a inflação acumulada em 12 meses até a data do contrato, seguindo o definido em contrato, mas acima do determinado pelo governo paulista para este ano.
“Com esta decisão de hoje, as concessionárias deverão manter os valores definidos pela Artesp”, afirmou a agência, em nota, salientando que dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ apenas um votou contra. A Artesp lembrou também que na justificativa da sua decisão o presidente do TJ, Renato Nalini, já havia destacado que “o reajuste determinado (pela Artesp) afeta a política pública em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária” e que a revisão determinada pela Artesp foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário.
No final de junho, a Artesp definiu um reajuste médio de 5,29% nos pedágio das rodovias paulistas sob concessão. O índice varia conforme a praça de pedágio de cada empresa. Na ocasião da definição dos reajustes, a agência explicou que definiu índices de reajustes diferentes daquele previsto nos contratos (o IPCA em 12 meses de junho a maio), para garantir o equilíbrio econômico financeiro das concessões. Isso porque, no ano anterior, em 2013, em meio aos protestos que ocorreram nas cidades do País, o governo paulista optou por não aplicar o reajuste anual e conceder contrapartidas, como o início da cobrança dos eixos suspensos dos caminhões. No decorrer do ano contratual, a agência constatou que a receita obtida pelas praças de pedágio em alguns casos superou o valor que seria arrecadado, caso tivesse sido aplicado o índice de inflação.
As empresas consideraram, porém, que a decisão foi uma ação unilateral do governo de São Paulo e não tem respaldo jurídico, por isso se trataria de uma quebra do contrato de concessão. “No ano passado, a Artesp adotou medidas que visavam a compensar as perdas decorrentes da negativa de cobrança do reajuste, assumindo o compromisso de negociá-las com as concessionárias, o que, entretanto, não ocorreu. Transcorrido um ano, a Artesp unilateralmente decidiu qual seria o porcentual de compensação, o que não tem qualquer respaldo legal em um contrato bilateral”, disse, na ocasião, a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR).