Educação

TJ suspende lei que altera contratação de entidades

Projeto já tinha sido vetado pelo prefeito Sebastião Almeida por inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, no último dia 25, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 7003/12, de autoria da vereadora Eneide Lima, que tratava sobre a celebração de contratos com entidades conveniadas para a Secretaria de Educação.

Na íntegra, o projeto alterava a lei nº 6908/2011 que determinava critérios norteadores para celebração e renovação de convênios de cooperação para o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito nas modalidades de Educação Infantil, Fundamental, Especial e de Jovens e Adultos destinados a instituições sem fins lucrativos, que atuam no município.

Segundo a proposta, seria garantida, a partir do próximo ano letivo, a oportunidade de formação inicial em nível superior para todos os docentes da Educação Infantil, em exercício nas entidades conveniadas, através de parcerias entre a Educação e universidades do município. Além disso, caberia a Prefeitura a concorrência com o fornecimento de recursos financeiros, materiais, cooperação técnica e pedagógica junto às instituições conveniadas, ficando as despesas consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

O projeto já tinha sido vetado pelo prefeito Sebastião Almeida, por inconstitucionalidade no início do ano quando as secretarias de Educação e Assuntos Jurídicos analisaram a propostas manifestando-se pelo veto integral.

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