CVM aplica R$ 926,1 mi em multa até setembro, 18% mais ante mesmo período de 2019

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou R$ 926,1 milhões em multas de janeiro a setembro de 2020, a um total de 98 acusados. O valor é 18% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, marcado pela pena de R$ 536,5 milhões ao empresário Eike Batista, a maior da história da CVM para uma pessoa física. No terceiro trimestre deste ano, as multas somaram R$ 8,12 milhões.

A cifra total até setembro foi impulsionada pelo resultado de um único processo. No início do ano a CVM multou em R$ 771 milhões administradores financeiros acusados de uma fraude que drenou quase meio bilhão de reais da Rio Previdência. Entre os casos mais relevantes julgados no último trimestre está o processo em que os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, foram multados em R$ 1,1 milhão por uso do jatinho da companhia para fins particulares. A CVM também puniu administradores da Recrusul por atuarem em conflito de interesses.

Além dos 98 infratores multados até setembro, outros 13 foram advertidos, 12 inabilitados, quatro proibidos de atuar e três suspensos. O colegiado da CVM absolveu 43 acusados em processos sancionadores até setembro. Os dados fazem parte do Relatório de Atividade Sancionadora, divulgado nesta sexta-feira, 3, pela autarquia.

O isolamento social imposto pela covid-19 levou a uma redução de 32% no número de julgamentos realizados pelo órgão regulador do mercado de capitais. No acumulado até setembro foram 42 casos julgados pelo colegiado, contra 62 no mesmo período de 2019.

No auge da pandemia, a CVM ficou dois meses e meio sem realizar julgamentos, até iniciar sessões virtuais no fim de maio. Diante da nova rotina, a CVM regulamentou, a partir de 3 de agosto, a realização de depoimentos por videoconferência.

Ao final do terceiro trimestre a autarquia acumulava um estoque de 132 processos sancionadores na fila para serem julgados pelo colegiado, mesmo número de casos na prateleira em 31 de dezembro do ano passado. Desde que instituiu seu planejamento estratégico, em 2013, a CVM tem feito um esforço para estabelecer metas e dar mais celeridade à tramitação de processos.

<b>Acordos</b>

A autarquia aprovou 39 propostas de Termos de Compromisso de janeiro a setembro. Os acordos extinguem processos administrativos sancionadores sem julgamento ou confissão de culpa. Os termos envolveram 87 participantes do mercado, com propostas no valor total de R$ 38,6 milhões.

De janeiro a setembro, as áreas técnicas da CVM emitiram 353 ofícios de alerta, sendo 106 no terceiro trimestre. O alerta é um instrumento alternativo de supervisão. Em casos de baixa lesividade ou pouca importância da conduta, o regulador pode abrir um prazo para que irregularidades sejam sanadas sem instaurar um processo sancionador.

O órgão regulador também executou 25 stop orders (suspensões de ofertas) até setembro. A proibição cautelar é adotada para barrar atos que prejudiquem o funcionamento do mercado, como a divulgação inadequada de informações ao público, principalmente com relação a ofertas públicas de valores mobiliários ou serviços sem autorização.

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