O MCCE e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Guarulhos receberão denúncias sobre crimes e irregularidades eleitorais por intermédio do serviço "disque-denúncia" nos números: Disk MCCE: 2885-6997 e 9383-4727 [Operadora Claro]; 6470-3513 [Vivo]; 7047-2187 [Tim] e 6688-7475 [Oi].
A instituição encaminhará os relatos ao Tibunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TER) e cartório eleitoral local.
Permitido:
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Atenção: é vedado camisetas ou qualquer peça produzida de vestuário (bonés, guarda-pó, sacolas, etc)
Proibido:
1 – Vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como:
_ carreata;
_ passeata;
_ comício.
2 – Uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som.
3 – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
4 – Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuários (Lei. 11.300/06).
Atenção: No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.