Policial

Revogada prisão de vigia acusado pela morte de Mércia Nakashima

Evandro Bezerra da Silva foi liberado do presídio de Tremembé 2, no interior do estado, a liminar para liberação do vigia foi concecida pela desembargadora Angélica de Almeida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido de habeas corpus do vigia Evandro Bezerra da Silva, apontado pelo Ministério Público como coautor do assassinato da advogada Mércia Nakashima. Ele deixou o presídio de Tremembé 2, no interior do estado, por volta das 18h10 de desta segunda-feira.

O defensor do acusado, José Carlos da Silva, demonstrou surpresa com o fato de seu cliente estar em Tremembé – visto que, até então, tinha conhecimento de que seu cliente estava preso desde a última quarta-feira no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que o vigia foi transferido para o interior na última sexta-feira.

A liminar que determinou a libertação de Silva foi concedida pela desembargadora Angélica de Almeida, a mesma que deferiu o pedido de liberdade do ex-policial Mizael Bispo de Souza, também acusado pelo crime.

A magistrada justificou seu parecer afirmando que "tendo em vista que fundada nas mesmas razões, estendem-se os efeitos da liminar, concedida ao corréu, para revogar a prisão preventiva de Evandro Bezerra Silva. Ainda que tenha deixado o Estado, os motivos que deram lugar à custódia antecipada não mais subsistem eis que realizadas as diligências policiais".

Antes de ser transferido para a CDP, Silva estava preso temporariamente desde o dia 9 de julho, depois de ficar 16 dias foragido da Polícia Civil de São Paulo. Primeiramente, ele teve a prisão temporária decretada pela Justiça e, no último dia 3, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Leandro Bittencourt Cano. Caso a decisão fosse mantida, ele poderia ficar preso até o dia do julgamento.

O mérito da decisão será julgado nos próximos dias pela relatora e outros desembargadores. Caso a revogação dos dois habeas corpus seja mantida, os dois suspeitos responderão pelo crime em liberdade.

No último dia 26 de julho, a desembargadora havia dado parecer negativo sobre a libertação de Evandro, enquanto ele ainda estava detido na carceragem do 1° Distrito Policial.

Na ocasião, a magistrada alegou ter ficado "evidenciada a fuga do paciente do distrito da culpa, aliada à presença de fortes indícios de envolvimento no delito em questão, elementos de convicção extraídos dos depoimentos acostados aos autos do inquérito policial".

O Ministério Público entrou com um recurso contra a decisão, pedindo que o Tribunal de Justiça reconsidere a decisão argumentando que Bispo não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à Polícia nem ao Juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.

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