Saúde

TJ-SP proíbe realização de carreata por abertura de comércios em Guarulhos

A publicação também autoriza que o município "utilize o poder de polícia, realizando todos os atos que entender necessários para evitar aglomeração de pessoas".

Estão marcadas para estas quinta, 2/4, e sexta-feira, 3/4, as chamadas “Carreata Geral de Guarulhos”, que envolvem alguns empresários e comerciantes da cidade que pedem o retorno das atividades que movimentam a economia, parte delas interrompida em decorrência da pandemia de coronavírus. A ação, que pode ser considerada “crime contra a saúde pública”, foi proibida de acontecer pelo Tribunal de Justiça, conforme conclusão do Juiz de direito, doutor Rodrigo Tellini.

A decisão do magistrado aponta que “os direitos à saúde e à vida são extremamente sensíveis, pois seu perecimento significará o dos demais direitos”. A publicação também autoriza que o município “utilize o poder de polícia, realizando todos os atos que entender necessários para evitar aglomeração de pessoas”.

“Determino que o Facebook indisponibilize as páginas e identifique os usuários, ou ao menos o protocolo de internet (IP) das pessoas que postaram as páginas que serão indisponibilizadas, para que seja possível a sua responsabilização por eventuais danos”, conclui a decisão.

Cresceram movimentos com o slogan “Volta Brasil” após o discurso do presidente Jair Bolsonaro em rede nacional no último dia 24. Na ocasião, o chefe do executivo pediu atenção aos idosos, mais sensíveis à doença e volta das aulas, indústria e comércio do país.

Conforme noticiado pelo GuarulhosWeb, no dia seguinte à fala de Bolsonaro, o grupo Acima de Tudo o Brasil, que apoia o presidente, alugou dois veículos foi às ruas pedir à população que retorne ao trabalho. A GCM apreendeu um dos carros, no Centro e encaminhou ao 6º DP sob, onde os responsáveis ficaram por horas e depois liberados. No Boletim de Ocorrência, a vítima foi a Saúde Pública”. Mesmo após o episódio, os organizadores prometeram continuar cobrando a abertura do comércio.

No decreto 2848 do artigo 248 do Código Penal consta que é crime contra a Saúde Pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A publicação de 7 de dezembro de 1940 prevê pena de um a 12 meses e pagamento de multa aos responsáveis, que neste caso devem ser enquadrados como “infratores de medida sanitária preventiva”. A pena é aumentada de um terço ao agente e funcionário da saúde pública que cometer a infração.

Ministro da Saúde de Bolsonaro, Luiz Henrique Mandetta rechaça a ideia de que afastar os idosos é uma solução para o crescimento do coronavírus. “Então é só pegar as pessoas acima de 60 anos e cuidar? Como se essas pessoas estivessem dentro de uma cápsula. Essas pessoas moram com vocês, essas pessoas têm netos, filhos, trabalham, pegam ônibus, são ambulantes. São eles que podem ser [as maiores vítimas], os próprios ambulantes que a gente quer acelerar e cuidar da economia informal”, disse Mandetta em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 30.

A Prefeitura de Guarulhos garantiu à reportagem que, a exemplo do caso da última semana, manifestações que vão contra as recomendações dos órgãos oficiais da saúde deverão ser coibidas. “A Prefeitura de Guarulhos informa que as carreatas podem ser enquadradas como crime contra a saúde pública. Tome-se como exemplo que a GCM levou para o Distrito Policial, na última semana, três pessoas que estavam propagando a abertura do comércio, na avenida Paulo Faccini. O caminhão em que alardeavam a volta ao trabalho foi apreendido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) e no 6º DP a autoridade lavrou termo circunstanciado com base no Artigo 268 do Código de Processo Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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