A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reformou as regras de criação e funcionamento dos Fundos de Investimento em Participações, os FIPs. Destinados a investir em fatias de empresas, muitas vezes em fase inicial de desenvolvimento, esses fundos agora ganham uma regulação alinhada aos padrões da indústria internacional de “private equity”.
Entre outros pontos, a CVM passou a autorizar que os FIPs constituídos no Brasil façam investimentos no exterior de até 20%, algo antes não permitido.
As normas para os FIPs agora estão reunidas na Instrução 578. O prazo de adaptação será de 12 meses. A unificação completa uma agenda de modernização regulatória da indústria de fundos pela CVM, que nos últimos quatro anos reformou as regras para o segmento.
Atualmente, há 747 FIPs em operação no Brasil, com patrimônio líquido de R$ 185,6 bilhões e pouco menos de 6 mil cotistas. Levando em conta o maior risco do investimento em empresas nascentes, a CVM decidiu manter o aporte nesse tipo de fundo restrito a investidores qualificados e profissionais – que tenham aplicações financeiras de pelo menos R$ 1 milhão ou superiores a R$ 10 milhões, respectivamente.
A CVM criou três novas categorias de FIPs: Capital Semente, Empresas Emergentes e Multiestratégia. Além delas, foram mantidas as categorias Infraestrutura e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Os FIPs também poderão investir em sociedades limitadas, desde que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, em cotas de outros fundos da mesma categoria sem limitação e em debêntures (títulos de dívidas) das empresas sem a obrigatoriedade de que possam ser convertidos em participação no futuro.