As partes envolvidas na renegociação de concessões problemáticas de infraestrutura questionam a eficácia da Medida Provisória 752, editada pelo governo no fim do ano passado, para tentar destravar investimentos emperrados. Durante evento promovido pelo Credit Suisse, o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, disse que não tem visto uma boa vontade das empresas em devolver essas concessões se não houver mais clareza sobre como será a indenização. A mesma opinião foi emitida pelo presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos.
“Não vejo entusiasmo das concessionárias a aderirem a essa opção de caducidade amigável. Se não houver amortização do investimento, elas não vão devolver”, comentou Borges. Segundo ele, a MP pode na verdade criar um novo nó, já que as empresas vão interromper os investimentos, entendendo que há uma chance muito grande de essa negociação com o governo ser judicializada lá na frente. “O governo tem de dizer claramente qual será a indenização.”
Para o presidente da ANTT, houve falha dos dois lados. O governo prometeu um project finance que não se concretizou e as concessionárias foram muito ousadas na hora de fazer uma oferta pelo ativo que estava sendo licitado. “A MP pode ajudar, mas também não estou vendo uma boa vontade das empresas para essa negociação amigável. A chance de judicialização é muito grande. É preciso trabalhar a MP no Congresso para melhorar as condições para que isso se resolva”, comentou. Ele lembrou que o papel da agência reguladora é fazer cumprir os contratos como eles estão estabelecidos e que, “infelizmente vamos ter de tomar as medidas necessárias, com as multas que estão por vir”.
O secretário de Articulação de Investimentos de Parcerias do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Marcelo Allain, procurou responder às críticas e disse que os investimentos muitas vezes já estavam parados, por isso a edição da MP, para tentar resolver a situação. “A adesão é voluntária, não estamos impondo nada, como era costume em governos anteriores. Não vamos rasgar contratos”, comentou.
Allain lembrou que a concessionária que enfrenta dificuldades pode vender sua participação para outra empresa e disse que, na devolução amigável, vai haver sim uma indenização dos investimentos não amortizados, descontadas eventuais penalidades. “A metodologia de cálculo não está no texto legal porque não caberia isso no nível de uma MP, então se deixou a cargo da agência reguladora”, explicou. Ele apontou que essa indenização pode ser paga inclusive com o dinheiro da outorga da nova licitação do ativo em questão.
O secretário também afirmou que outro ponto da MP é a possibilidade de arbitragem, o que foi muito bem-recebido, especialmente pelos investidores estrangeiros. “Haveria um fórum com mais rapidez e um julgamento mais técnico.”