Estados e municípios em más condições financeiras e com maior risco de dar calote não terão mais o aval da União para conseguir novos empréstimos. O Ministério da Fazenda publicou uma nova norma para a concessão de garantias em financiamentos aos governos regionais, revogando o dispositivo que dava poderes ao ministro da Fazenda de autorizar, “em caráter excepcional”, a contratação de empréstimos com aval federal por Estados com nota C e D, as piores classificações de risco do órgão.
A portaria anterior, de 2012, havia sido desenhada para burlar as regras de boas práticas prudenciais e fiscais e acabou permitindo que muitos Estados em pior situação fiscal, como o Rio de Janeiro, por exemplo, se endividassem ainda mais. Foi esse dispositivo de excepcionalidade e o consequente calote dado pelos Estados, sobretudo o Rio, que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a abrir uma investigação sobre o caso.
A conclusão da área técnica do TCU é que a União foi “sócia do ato de imprudência”, e a corte de contas ainda deve chamar as autoridades envolvidas para dar explicações.
Responsabilidade. Quando o Tesouro decide dar a garantia a um empréstimo contratado por Estados ou municípios, o órgão se torna responsável por honrar os pagamentos das prestações em caso de inadimplência. Isso não impacta o resultado primário (a diferença entre receitas e despesas, sem contar o pagamento de juros), mas contribui para elevar a dívida pública. Com o agravamento da crise, a União já precisou bancar R$ 5,1 bilhões no lugar dos governos regionais desde 2016, a maior parte por atrasos do governo do Rio (R$ 4,95 bilhões).
O Tesouro já havia suspendido desde o ano passado a concessão de garantias a Estados com notas C ou D, mas a portaria que permitiu as exceções anteriores ainda estava em vigor. A decisão de revogar o dispositivo que permitia a exceção já teria sido um reflexo das apurações do TCU. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.