O impasse a respeito do cronograma de implantação da usina de Belo Monte permanece sem solução. O julgamento do processo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi interrompido por um pedido de vista de um dos diretores, Tiago de Barros Correia.
A concessionária Norte Energia atrasou a entrega do empreendimento em 455 dias, mas não queria ser punida e pedia a prorrogação do prazo de concessão da usina. O relator, diretor André Pepitone, avaliou que o pedido deveria ser negado.
Belo Monte, que ainda está em construção no Rio Xingu, no Pará, é permeado por polêmicas. A definição sobre responsabilidades quanto aos atrasos em obras sempre foi uma atribuição da Aneel, até que, em maio de 2015, antes do afastamento da presidente Dilma Rousseff, o então ministro de Minas e Energia Eduardo Braga publicou uma portaria que retirava essa função da agência, transferindo-a para o MME.
De acordo com essa portaria, restaria à Aneel apenas emitir uma opinião sobre os casos, mas quem bateria o martelo seria o ministro. A decisão repercutiu mal na agência, que à época deixou claro o seu constrangimento com a medida. Nenhuma decisão final, porém, foi tomada pelo MME.
Em novembro de 2016, já sob o comando do atual ministro, Fernando Coelho Filho, o artigo da lei de Dilma foi revogado e o poder de definir sobre os atrasos voltou a ser exclusividade da Aneel. A Norte Energia, no entanto, afirma agora que seu processo já estava andamento dentro do MME e que, por isso, precisa ser julgado pelo ministério, e não pela agência.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, voltou a criticar a portaria e disse que ela era fruto de um lobby feito junto ao Ministério de Minas e Energia. “Foi um equívoco absoluto e que foi corrigido pelo ministério. Essa decisão nunca deveria ter saído do órgão regulador”, afirmou. Ele lembrou ainda que a Norte Energia tem participação de empresas do grupo Eletrobras, e que a portaria editada pela União era um exemplo de conflito de interesses.
Apesar disso, o diretor Tiago de Barros Correia questionou a necessidade de o Ministério de Minas e Energia se manifestar formalmente sobre o caso, uma vez que a lei, na época, atribuía essa responsabilidade ao ministério. “Minha preocupação é com a celeridade, para resolvermos essa questão o mais rápido possível”, disse.
Na avaliação de Tiago, uma decisão da Aneel pode acabar não tendo efeitos, uma vez que a Norte Energia tem uma liminar, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que impede a aplicação de multas e taxas pelo atraso na entrega das obras até que o Ministério de Minas e Energia se manifeste sobre o caso. Por isso, ele decidiu pedir vistas do processo.
Em carta enviada à diretoria da agência na semana passada, a Norte Energia alega que a agência não tem competência de decidir sobre o assunto. Em decisões de 2015 e 2016, a Aneel já rejeitou o pleito da empresa, que queria postergar o cronograma da usina em 465 dias, sob a justificativa de que paralisações alheias ao seu controle, como invasões e greves, tivessem comprometido a realização das obras.
Segundo a concessionária, o órgão que tem de cravar uma decisão ao processo administrativo e julgar o caso de “excludente de responsabilidade” é o Ministério de Minas e Energia. A concessionária sustenta ainda que as punições estão impedidas de serem impostas à empresa, por conta de decisão liminar. “A liminar está vigente ao menos até que o MME exerça sua competência, dando fim ao procedimento administrativo. Isso porque, como sabido, pende de análise final pelo MME o requerimento de excludente de responsabilidade”, declara empresa, que menciona “danos incomensuráveis” à empresa.
Metade do controle da Norte Energia é estatal, com 49,98% de ações controladas por Chesf e Eletronorte, do Grupo Eletrobras. Os demais sócios são os fundos Petros e Funcef (20%), Neoenergia (10%), Aliança Norte Energia e Sinobras (10%), Light e Cemig (9,77%) e JMalucelli (0,25%). Por conta dos atrasos na obras, a entrega efetiva da usina foi atrasada em um ano.