O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 30, as regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior. O coordenador de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Ernesto Sêrejo, explicou que o objetivo foi retirar alguns obstáculos para investimentos no exterior que foram considerados desnecessários. “Os limites de investimento continuam os mesmos, de no máximo 10% do patrimônio dos fundos”, afirmou.
A regra anterior obrigava que cada fundo de pensão detivesse no máximo 25% do patrimônio de um fundo constituído no Brasil para essa finalidade. Agora, os fundos de pensão poderão ter um fundo exclusivo para investir fora do País, sendo que esse limite de 25% valerá para a participação no fundo internacional.
“Antes os fundos de pensão precisavam encontrar cotistas para adquirir 75% das cotas do fundo que realizaria o investimento no exterior. Agora, poderão realizar a operação sozinho. A mudança era um pleito de gestores internacionais e fundos de pensão brasileiros”, completou Sêrejo.
O CMN também colocou algumas regras prudenciais para esse tipo de operação, como a exigência de cinco anos de experiência para os gestores dos fundos de investimento no exterior, com pelo menos US$ 5 bilhões em ativos geridos.
A resolução também limita a 5% a exposição do patrimônio do fundo no exterior a um único emissor de crédito. Além disso, o fundo internacional só poderá investir em ativos com grau de investimento concedido por pelo menos uma agência de classificação de risco reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Essa resolução faz parte do esforço do governo brasileiro em promover a liberalização dos fluxos de capitais, tendo em vista a candidatura de ingresso do Brasil na OCDE”, concluiu o coordenador.