Economia

TCU diz que PL sobre Caixa-FGTS não depende do tribunal

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler disse em nota divulgada nesta quarta-feira, 6, que a tramitação do projeto de lei que permite ao conselho curador do FGTS, por resolução, adquirir bônus perpétuos emitidos pela Caixa “não depende e nem condiciona a apreciação do processo por parte deste tribunal”. O TCU iniciou uma investigação sobre a regularidade da transação a pedido do Ministério Público junto à corte de contas, que quer barrar a operação por entender que há desvio de finalidade e risco de dano ao patrimônio dos trabalhadores. Zymler é o relator da ação.

Em uma manobra para garantir um socorro de R$ 10 bilhões à Caixa para que o banco tenha fôlego para continuar emprestando em ano eleitoral, deputados da base e da oposição se uniram para aprovar o projeto de lei em tempo recorde.

A urgência da tramitação da proposta foi aprovada no fim da tarde, logo após Zymler rejeitar o pedido de cautelar do MP para impedir a operação. Foi um voto de confiança diante do compromisso do Ministério do Trabalho e da Caixa de que não fariam nenhum movimento para concretizá-la antes do pronunciamento da corte de contas.

Na nota divulgada nesta quarta, Zymler destacou o compromisso firmado pelo governo perante a corte de contas e ressaltou que foram essas indicações que basearam a decisão de rejeitar o pedido de cautelar.

“O presidente do conselho curador (do FGTS) e ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira afirmou, em ofício juntado aos autos do processo, que a matéria havia sido excluída da pauta da próxima sessão daquele órgão colegiado, a ser realizada em 12/12/2017. Segundo o documento, o conselho curador somente submeterá a matéria à votação após a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, disse o ministro.

“A Caixa, por seu turno, também se comprometeu a não realizar a operação com o FGTS até ulterior deliberação por parte desta corte de contas”, acrescentou.

Segundo Zymler, o compromisso do governo afastou “neste momento” um dos requisitos para a concessão da medida cautelar proposta pela unidade técnica, que é o perigo da demora de ação (ou periculum in mora). O ministro explicou ainda que por esse motivo ele determinou a imediata realização das oitivas do conselho curador do FGTS e da Caixa. A ideia é que eles se manifestem “sobre possíveis irregularidades”. A indicação dele é que o processo continuará tramitando na corte de contas.

“Em síntese, entendeu-se que eventual aprovação, por parte do conselho curador, da aquisição dos bônus, poderia violar as disposições contidas no art. 9º da Lei 8.036/1990 (que criou o FGTS)”, disse.

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