Economia

Protestos de condôminos inadimplentes caem 9% desde que lei foi lançada

No primeiro ano de vigência da lei, protestos chegavam a 15%

Desde que a lei estadual 13.160/08 entrou em vigor em 2008, o número de protestos em cartórios, de moradores inadimplentes, caiu 9%. No primeiro ano que a lei começou a vigorar, esse índice chegou a 15% mas diminuiu nos anos seguintes e hoje o índice registra 6%.

A lei legitima os proprietários de imóveis e condomínios (e suas administradoras) a levarem boletos de cobrança de aluguel e quotas condominiais a protesto, tornando também legítima a inclusão do nome dos devedores em cadastros protetivos de crédito.

De acordo com o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação, Hubert Gebara, a queda é reflexo dos acordos feitos entre os moradores e os condomínios. "Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito", afirma o dirigente que ressalta que para o condomínio também é melhor receber parcelado do que esperar anos por um resultado incerto.

Neste ano, os cartórios de protestos registraram cerca de 100 processos. "A principal razão da queda é que tanto os condomínios quanto os moradores optam por fazer acordos e reuniões de assembleia. O protesto se tornou um último recurso", afirma o escrevente do 2º Cartório de Protestos de Guarulhos, Fábio Martins.

Moradores priorizam pagamentos de outras dívidas

De acordo com Rosana Câmara Paulo, proprietária da LSC Administradora de Condomínios, empresa ativa no ramo há 18 anos, muitos condôminos acabam adquirindo dívidas por priorizarem o pagamento de outros débitos deixando o condomínio para depois.

Ela alerta aos moradores que com lei, o protesto se tornou um recurso muito utilizado pelos condomínios. "As administradoras e os síndicos adotaram o protesto em cima dos proprietários, com isso o acordo tem sido a melhor opção", afirma Rosana, que ressalta que após o protesto, se ainda não acontecer nenhum tipo de acordo, os condomínios podem até entrar com outras ações judiciais, chegando a pedir à penhora do imóvel.

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