Economia

Anatel defenderá em juízo novo regulamento para teles

Uma série de obrigações determinadas pelo novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) de serviços de telecomunicações colocaram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas do setor em polos opostos. A discussão sobre as novas determinações, inclusive, já chegou à Justiça e isso significa que parte das novidades estabelecidas pelo RGC não está valendo, pois a Justiça concedeu medida liminar impedindo a agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras do regulamento. A Anatel divulgou nesta quinta-feira, 31, nota afirmando que defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do regulamento.

Parte do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações entrou em vigor, oficialmente, em oito de julho. Outras obrigações devem entrar em vigência em períodos escalonados, até estarem implantadas integralmente, em março de 2016. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), no entanto, teve medida liminar concedida em 24 de julho pelo juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, impedindo a agência reguladora de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras fixadas pelo novo regulamento. A Anatel criticou essa postura e afirma que a limitar foi concedida antes de serem ouvidas as alegações da agência.

O efeito prático dessa disputa, esclarece a própria Anatel, é que com a decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizar o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção, exigência do novo RDC. As companhias também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, que são outras novidades estabelecidas pelo regulamento.

A medida liminar envolve as empresas associadas à Telcomp, o que inclui grandes operadoras de telecomunicações do Brasil, como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo. A associação pede, também, que os artigos do RGC suspensos por liminar sejam considerados nulos. Solicitam, ainda, que os contratos com pessoas jurídicas não sejam regidos pelo regimento. “Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial”, afirma a Anatel, em nota.

A agência reguladora esclarece, ainda, que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), das empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.

A Anatel argumenta que todas as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Além disso, a agência defende que durante esse período de adequação, as empresas participaram ativamente do “Grupo de Implantação do Regulamento”, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional. A Telcomp também deve divulgar nota, com posicionamento em relação às afirmações da Anatel.

Alerta

Em oito de julho, quando parte das determinações do RGC entrou em vigor, a Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgaram alerta de que o governo iria monitorar a implementação das novas regras de proteção ao consumidor de telecomunicações. “A Anatel e Senacon estão atuando de forma articulada para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à proteção do consumidor de telecomunicações”, destacava o texto.

O regulamento específico sobre as relações de consumo para os principais serviços (telefonia celular, banda larga fixa, televisão por assinatura e telefonia fixa) foi elaborado pela Anatel. Entre as novidades estava a obrigatoriedade de as prestadoras serem mais claras ao ofertar serviços; o estabelecimento de um prazo de validade mínima de 30 dias para os créditos de telefonia pré-paga e a obrigação de as promoções serem válidas para novos e antigos clientes.

Em relação ao atendimento, destacavam-se o dever das prestadoras de oferecer mecanismos para que o consumidor cancele seu contrato sem a necessidade de falar com o atendente. Também ficou estabelecida a necessidade de a central de atendimento telefônico retornar as ligações ao consumidor, caso haja interrupção durante o contato com o atendente.

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