Economia

PREVIDÊNCIA TOTAL – Antecipação da primeira parcela do 13º

Desde a última segunda-feira, 25, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber a primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O pagamento do benefício, normalmente feito em novembro, foi antecipado para agosto, neste ano.
 
De acordo com o Ministério da Previdência Social, serão desembolsados mais de R$ 13,9 bilhões apenas para o pagamento da primeira parcela. Mais de 27 milhões de segurados receberão o benefício em todo o Brasil, sendo 6,26 milhões somente no Estado de São Paulo. O pagamento é realizado em conjunto com a folha mensal e acontecerá até o dia 5 de setembro.
 
Para os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo (R$ 724,00) o dinheiro da primeira parcela será depositado entre 25 de agosto e 5 de setembro. Já para os segurados que recebem benefícios superiores a um salário mínimo, o depósito será realizado entre os dias 1º e 5 de setembro.
 
“O 13º salário é um direito social importante, que tem previsão legal e constitucional há longa data no Brasil. E em termos previdenciários, o direito ao abono anual é igualmente garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Junior, professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
 
Regras e valores
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) explica que “para o aposentado ou pensionista, assim como qualquer outro trabalhador no regime de contratação CLT ou no funcionalismo público, o 13º salário é calculado sobre o benefício total da última remuneração paga e segue o princípio da proporcionalidade. Neste ano, a única diferença é que os aposentados pelo INSS tiveram seus benefícios da 1ª parcela do 13º salário antecipada para agosto.
 
O educador financeiro alerta que o cálculo do valor do benefício deve ser realizado de acordo com a data do primeiro recebimento. “Se o aposentado ou pensionista começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo da gratificação será feito sobre os 12 meses do ano. Caso o pagamento tenha se iniciado em outros meses de 2014, será proporcional ao período”, explica.
 
O depósito do benefício será realizado em duas parcelas. De acordo com Rodrigo Sodero, professor e advogado de Direito Previdenciário, “a primeira parcela representa 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto. Para quem começou a receber o benefício depois do mês de janeiro deste ano, o 13º salário é calculado de forma proporcional”.
 
A segunda parcela, diz Sodero, “corresponderá à diferença entre o valor total do benefício e o valor da primeira parcela, descontando-se o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º salário. Será paga em novembro, juntamente com a aposentadoria do mês”.
 
Segundo o INSS, não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela.
 
Casos especiais
Os especialistas ressaltam que recebem a gratificação o segurado ou dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Porém, aqueles que se encontram em auxílio-doença podem receber valor menor que os 50% calculados para a primeira parcela por conta do caráter temporário do benefício.
 
“Nesse caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período de recebimento do benefício. Havendo a cessação do auxílio-doença antes do prazo para pagamento do 13º salário, o valor é depositado no momento do retorno ao trabalho”, afirma o advogado Rodrigo Sodero.
 
Na prática, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto, por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre oito meses, com a metade sendo paga na primeira parcela. Caso o segurado siga afastado, o restante do benefício será depositado no final do ano, quando os demais aposentados e pensionistas receberão a segunda parcela. Se o segurado tiver alta antes do final do ano, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
 
Exceção
Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a exceção fica com os segurados que recebem benefícios assistenciais. “Por não se tratar de um benefício previdenciário, eles não têm direito ao 13º salário”, afirma.
 
Para facilitar o acompanhamento dos depósitos, o segurado pode visualizar o extrato mensal de pagamento de benefícios, já disponível nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores e no site do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br).
 
Em caso de dúvidas, a presidente do IBDP indica que o aposentado ou pensionista se dirija a uma agência da Previdência Social ou ligue para o órgão no telefone 135.
 
O professor Marco Aurélio Serau Junior também orienta que o segurado “procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o problema, recorra ao Poder Judiciário”.
 
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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