O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 814/2017, que, entre outros pontos, adia para 2018 o prazo para a União pagar a Eletrobras por despesas com o abastecimento de energia em regiões isoladas no Norte do País.
Como o Estadão/Broadcast já havia informado nesta quinta-feira, 29, a MP traz soluções para alguns imbróglios que envolvem a Eletrobras e que poderiam atrapalhar o processo de privatização da estatal, previsto para 2018.
A Eletrobras tem para receber da União até R$ 3,5 bilhões como ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas no Norte do País. Essas despesas foram pagas pelas distribuidoras do grupo, que atendem aos Estados de Amazonas, Roraima e Amapá.
A MP altera uma lei sancionada no ano passado, que já trazia o valor de R$ 3,5 bilhões, mas fixava o prazo de pagamento até 2017. Agora, o pagamento poderá ser feito “até o exercício de 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira”. A maior parte dos recursos deve ficar com a Eletrobras Amazonas Energia.
A Eletrobras poderá usar esse dinheiro para abater a outorga que terá que pagar à União para ter direito a novos contratos de concessão para suas usinas. Esses contratos vão permitir que a energia desses empreendimentos passe a ser vendida a preços de mercado, em substituição ao regime de cotas, cujas receitas se limitam a custos como operação e manutenção.
Mas, para abater o valor da outorga, a Eletrobras terá que assumir a dívida de suas distribuidoras, ou seja, terá que “subir” esses valores para a holding Eletrobras.
A MP também traz soluções para outras distribuidoras do Grupo Eletrobras nos Estados de Rondônia e Acre. Essas empresas firmaram contratos para atendimento de suas regiões sem cobertura legal e, por isso, teriam que devolver, respectivamente, R$ 587 milhões e R$ 300 milhões.
O governo reconheceu, porém, que o atendimento foi realizado e que deveria ser pago por meio das tarifas, pois essas regiões corriam o risco de ficar sem energia. A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou que os contratos fossem reconhecidos, pois só foram firmados devido a atrasos relacionados a questões burocráticas. Com a MP, os valores não precisarão mais ser devolvidos.
Mauá 3
Outra questão que a MP vai resolver diz respeito à usina termelétrica de Mauá 3, da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão. A usina firmou contratos para entrega de energia até 2040, mas o contrato de fornecimento de gás, por meio do gasoduto Coari-Manaus, termina em 2030.
Para não correr o risco de ficar sem possibilidade de entregar a energia comercializada, a empresa terá a possibilidade de adaptar seu contrato: a companhia poderá substituir a energia que deveria ser entregue entre 2030 e 2040 por eletricidade produzida por outras termelétricas da região no período entre 2020 e 2030.
Essa possibilidade vai permitir “casar” os contratos de energia com os de fornecimento de gás, elevar o valor da usina, que hoje é negativo, e reduzir as perdas da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão. Não haverá repasse de custos ao consumidor. Além disso, abre espaço para que distribuidoras possam contar com energia firme no futuro.