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Câmara aprova protocolo de atendimento a criança vítimasde violência

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, um projeto de lei que cria um sistema de proteção integral a crianças e adolescentes testemunhas ou vítimas de violência. Pela proposta, que seguirá agora ao Senado, a criança terá atendimento especializado desde o primeiro depoimento e o delegado poderá solicitar, como acontece na Lei Maria da Penha, o afastamento cautelar do agressor.

Uma das principais mudanças impostas pelo projeto é a criação da “Escuta Especializada”, um procedimento de entrevista sobre a situação de violência vivida pela criança e conduzida por uma equipe multidisciplinar (composta por profissionais de órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações), o que não era previsto até então pela legislação em vigor. Hoje, o depoimento é feito muitas vezes em condições inapropriadas, sem resguardo da condição de vítima, como aconteceu no caso do estupro coletivo de uma menor de 16 anos no Rio de Janeiro em 2016. Entre os direitos e garantias previstos às vítimas está o de “receber assistência qualificada, tanto jurídica como psicossocial especializada, que facilite a sua participação e os resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo”.

O projeto estabelece ainda que o depoimento acontecerá sem qualquer contato, ainda que visual, com o acusado ou outras pessoas que representem ameaça ou constrangimento à vítima. De acordo com a proposta, o depoimento será em local especializado, como delegacias de proteção à pessoa ou da mulher, com um protocolo para atendimento definido na lei.

“Frequentemente o que se vê é a falta de consideração quanto à condição de pessoas em desenvolvimento. A importância desta matéria reside no modo como se deve proceder para amparar, escutar, ouvir, crianças vítimas e testemunhas de violência nos diversos âmbitos do Poder Público, seja na segurança pública, na justiça ou na rede de proteção de modo geral”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto. Pela proposta, a nova lei será aplicada de forma facultativa a vítimas e testemunhas entre 18 e 21 anos.

No texto aprovado nesta terça-feira, o depoimento ao juízo será feito uma única vez e gravado (em áudio e vídeo), para que a criança ou adolescente seja poupada de repetir a experiência várias vezes. “Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade e houver concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal”, diz o projeto. A depoimento ocorrerá em segredo de justiça e a violação do sigilo processual estará sujeito a detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Ainda de acordo com a proposta, se for constatado que a criança ou adolescente está em risco, em qualquer momento da investigação, a autoridade policial poderá solicitar o afastamento do investigado da residência ou local de convivência, a prisão preventiva do acusado quando houver provas de ameaça ou solicitar aos órgãos de atendimento social a inclusão em programa de proteção a vítimas e testemunhas.

O projeto vem sendo aprimorado há 14 anos pela deputada e em 2015 foi apresentado sua versão final. Naquele ano, o Disque 100 do governo federal registrou 18 mil casos de violência contra crianças e adolescentes, um média de 50 casos por dia. A nova legislação classifica violência física, psicológica (discriminação, bullying, humilhação, agressão verbal, ridicularização, alienação parental, exposição) e sexual. Entre os direitos e garantias, o projeto destaca o direito à proteção a qualquer tipo de discriminação. A pedido de alguns parlamentares da bancada conservadora, a relatora Laura Carneiro (PMDB-RJ) retirou do texto final o termo “discriminação por orientação sexual”.

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