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Loubet é o 1º parlamentar réu pelo crime de organização criminosa na Lava Jato

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por ter supostamente recebido propinas que somaram R$ 1,028 milhão em um esquema de corrupção instalado na BR Distribuidora entre 2012 e 2014. Esta é a primeira vez que um parlamentar se torna réu no âmbito da Lava Jato pelo crime de organização criminosa. Ele também responderá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Também se tornaram réus o advogado dele, Ademar Chagas da Cruz, pelos três crimes, e o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos, apenas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – a acusação contra o empresário por organização criminosa não foi aceita porque os ministros entenderam que ele já responde pelo mesmo crime em outro inquérito, que também trata do esquema na BR Distribuidora e tem como principal investigado o senador Fernando Collor de Mello. Pedro Paulo Leoni Ramos foi ministro do governo Collor. No julgamento também foram rejeitadas as acusações contra duas outras investigadas, Fabiane Karina Miranda Avanci e Roseli da Cruz Loubet, esposa de Loubet.

“Há, nos autos, indícios suficientes de que Vander Luiz dos Santos Loubet, além de participar na indicação política de Andurte de Barros Duarte Filho à Diretoria de Mercado Consumidor, recebeu, direta ou indiretamente, vantagens indevidas a ele repassadas a mando de Pedro Paulo Bergamaschi, o qual, por sua vez, tinha posição de destaque no esquema de corrupção instaurado no âmbito da BR Distribuidora”, disse o ministro Edson Fachin.

O magistrado afirmou que “a forma sob a qual se associaram os acusados possui nítidos contornos de organização criminosa”. “Tratava-se de associação de mais de 4 (quatro) pessoas – além de Vander Luiz dos Santos Loubet, Ademar Chagas da Cruz e Pedro Paulo Bergamaschi, integravam-na, segundo apontam os indícios, Alberto Youssef, Fernando Affonso Collor de Mello, Rafael Ângulo Lopez, – e com evidente finalidade da prática reiterada de diversos crimes, em especial de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, cujas penas máximas cominadas, em ambos os casos, são superiores a 4 (quatro) anos.”

“A mesma estrutura criminosa já estabelecida na BR Distribuidora foi empregada para a percepção de vantagens indevidas mediante formas de ocultação e dissimulação da origem e natureza dos valores correspondentes, com a autuação direta, repita-se, ao menos na condição de partícipe, de Ademar Chagas da Cruz, representante do deputado federal denunciado perante Pedro Paulo Bergamaschi e Alberto Youssef”, disse Fachin.

O relator afirmou também que os elementos apresentados “servem como fortes indícios de que aquele agia, no âmbito da BR Distribuidora, como intermediário de parlamentares na percepção de vantagens indevidas pagas por pessoas jurídicas”.

A defesa dos envolvidos pediu a rejeição das acusações, afirmando que não havia a descrição de quem seriam os corruptores ativos. “Para haver corruptor ativo, tem que haver corruptor passivo”, afirma o advogado João Marcelo Oliveira Lima, do deputado. Outro advogado disse que a PGR apresentou a denúncia com fatos descritos em outro inquérito e que não deveria ser aceita porque não apresentaria as pessoas que estariam envolvidas no núcleo econômico e no núcleo administrativos citados. Estes argumentos foram rejeitados.

Denúncia

A denúncia, que data de dezembro de 2015, englobou alguns tipos de irregularidades. Uma delas é a entrega de valores em espécie feita por meio de empregados e prepostos dos operadores, os quais faziam viagens em voos comerciais com valores ocultos no corpo. Outra é a realização de transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários ou, ainda, o pagamento de bens ou contas em nome dos beneficiários. A terceira forma ocorria por meio de transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshore de responsabilidade dos agentes públicos ou de seus familiares.

A quarta forma, adotada sobretudo em épocas de campanhas eleitorais, era a realização de doações “oficiais”, devidamente declaradas, pelas construtoras ou empresas coligadas; diretamente para os políticos ou para o diretório nacional ou estadual do partido respectivo, as quais, em verdade, consistiam em propinas pagas e disfarçadas do seu real propósito.

Este último tipo de repasse de vantagens indevidas é aquele que foi atribuído ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela PGR na denúncia que foi aceita pela Segunda Turma do STF na semana passada contra o peemedebista. No caso de Vander, porém, também houve doações extraoficiais, o caixa 2, enquanto Raupp foi acusado apenas de recebimento de propina disfarçada por meio de doações oficiais.

A PGR também aponta que o senador Fernando Collor de Mello e o ex-deputado federal Cândido Vacarezza também faziam parte do esquema da BR Distribuidora, mas as investigações sobre eles estão em outros inquéritos. No caso de Vacarezza, desceu para a primeira instância, por ele já não ser mais parlamentar.

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