A Advocacia-Geral da União (AUG) defende o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace na ação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede R$ 100 mil de indenização por danos morais supostamente sofridos na atuação do delegado na Operação Lava Jato. O pedido partiu do próprio delegado, de acordo com a Advocacia-Geral. A ação corre na 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.
A Procuradoria Regional da União na 3ª Região, unidade da AGU que atua no caso, afirma que a independência da Polícia Federal (PF) e o bom funcionamento da Operação Lava Jato estarão comprometidos se os agentes públicos responsáveis pelas investigações criminais ficarem sujeitos a retaliações judiciais por parte dos acusados e investigados pela prática de atos ilícitos.
O dano moral alegado pelos advogados do ex-presidente teria acontecido na referência ao nome dele em um relatório feito sobre investigação contra Antonio Palocci. Mesmo sem ter Lula como alvo do inquérito, o delegado disse que havia respaldo probatório e coerência para se considerar que ele era o “Amigo” das planilhas da Odebrecht.
A AGU afirma que não houve irregularidade. “A postura do réu foi absolutamente correta. Deu-se ciência dos elementos encontrados durante a investigação sob sua presidência ao delegado competente para investigar o autor. Se assim não procedesse, o réu fatalmente incorreria em violação a dever funcional ou até mesmo responsabilização de ordem penal”, diz a AGU, que pode representar agentes públicos federais em processos que respondem por atos praticados no cumprimento do dever.
Na representação, a advocacia alega que os agentes públicos não podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros, e que a administração pública deve responder por tais danos e posteriormente buscar o ressarcimento junto ao agente, se comprovado dolo ou culpa na atuação individual.
A unidade da AGU ressalta que a simples indicação de que há elementos para apurar a prática de uma conduta supostamente ilícita “não é, por si só, suficiente para gerar indenização por danos morais, mesmo que se conclua, ao final, pela inocência do indicado, mormente quando não resta comprovada qualquer conduta arbitrária ou ilegal por parte da autoridade”.
Os advogados da União também afirmaram que a conclusão de que há indício de que o ex-presidente era o “Amigo” da planilha de Marcelo Odebrecht não foi baseada em “meras conjecturas fantasiosas” ou na opinião pessoal “leviana” do réu, como alegado pelo ex-presidente, mas “em provas robustas colhidas ao longo de uma investigação minuciosa e exaustiva”. Dizem ainda que “as provas foram geradas no corpo de uma investigação lícita, sem qualquer arbitrariedade, abuso de poder ou desvio de finalidade”.
Outro ponto afirmado é que as publicações na imprensa de reportagens com esta referência a Lula “não decorreram da vontade do réu, mas do direito fundamental de informar e ser informado”. “A proporção da repercussão jornalística é diretamente proporcional à imagem pública do autor”, contesta a AGU.
Também de acordo com a representação da AGU, a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal, por envolver a atuação de delegado em investigação de supostos crimes que teriam lesado os cofres da União.