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Jucá propõe penas mais duras para vazamentos no projeto do abuso de autoridade

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), propôs emendas ao projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade para endurecer as punições para vazamentos de delações premiadas. Pelo texto do parlamentar, quem promover, permitir ou facilitar a divulgação de informação sob segredo de justiça pode pegar pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Atualmente, a lei prevê punições administrativas para “qualquer atentado ao sigilo da correspondência”, com reclusão de no máximo seis meses.

Se o vazamento for culposo, a pena proposta por Jucá cai para de seis meses a dois anos de detenção e multa. Em outro artigo da emenda, o senador propõe ainda a punição de autoridades que permitam “retardar ou deixar de instaurar” procedimentos de investigação para a quebra de sigilo. Neste caso, a pena sugerida é a mesma de quem comete diretamente o vazamento: dois a quatro anos de reclusão, além da multa.

Em maio do ano passado, gravações telefônicas entre Jucá e o ex-ministro da Transpetro, Sergio Machado, foram divulgadas pela imprensa. O vazamento provocou a saída do peemedebista, então ministro do Planejamento, do alto escalão do governo. Nas conversas, que ocorreram em março, antes do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, Jucá sugeriu a Machado que uma “mudança” no governo resultaria em um pacto para “estancar a sangria” da Operação Lava Jato, pela qual ambos são investigados.

“Tal violação de segredos já alcançou proporções epidêmicas, ao ponto de o instituto do sigilo de informações ser ridicularizado por completo. Não fosse suficiente tal desmazelo com a manutenção do sigilo, seja o decorrente da lei, seja aquele decretado pelas próprias autoridades (judiciais ou encarregadas das investigações), é evidente a sua total inércia quanto à apuração das responsabilidades pela prática daquelas violações”, diz trecho da proposta de Jucá.

Outra emenda apresentada pelo senador à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) defende que a autoridade policial finalize o procedimento de investigação em 60 dias, se o investigado estiver preso, contado o prazo do dia da prisão, ou em 180 dias, quando estiver solto – prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Após este prazo, o inquérito tem que ser encaminhado ao Ministério Público em até 48 horas. O MP, por sua vez, terá 45 dias para oferecer a denúncia. Caso contrário, a investigação pode ser arquivada.

Um novo parecer sobre crimes de abuso de autoridade deverá ser apresentado à CCJ pelo relator, Roberto Requião (PMDB-PR), no dia 19 de abril. Requião já sinalizou que vai incorporar propostas encaminhadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele também pode acatar as emendas apresentadas pelos parlamentares, que também passam pelo crivo dos demais membros do colegiado. Após ser aprovado, o texto vai à votação no plenário da Casa.

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