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STF decide que habeas corpus de José Dirceu deve ser votado em nova sessão

Contrariando uma decisão do relator Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta terça-feira, 25, que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu deve ter seguimento na Corte. A votação, no entanto, será feita em uma sessão futura, ainda sem data marcada.

Em decisão monocrática tomada em fevereiro sobre o habeas corpus, Fachin havia negado o seguimento da tramitação do habeas corpus – isto é, tinha decidido que não havia os requisitos mínimos para que fosse feita uma análise de mérito do pedido de liberdade. O ministro afirmou, na ocasião, que “a decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”.

A sessão desta terça-feira começou com a análise da própria decisão de Fachin de não conhecer o habeas corpus. Fachin repetiu o entendimento de negar o conhecimento e manter a prisão de Dirceu. Mas os outros quatro ministros da Segunda Turma votaram no sentido contrário, e no fim o próprio Fachin admitiu dar a tramitação normal ao HC, o que inclui abrir vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre o mérito do pedido da defesa.

“Se a solução da turma for no sentido de conhecer, e aqui acompanho a colegialidade, o que há de se fazer nessa consequência é a tramitação ordinária, para que haja a regular tramitação”, disse Fachin.

Como os demais ministros votaram apenas pelo conhecimento do habeas corpus, e decidiu-se não iniciar naquele momento a votação do mérito, eles não falaram sobre os motivos pelos quais Dirceu está preso preventivamente desde julho de 2015. Dirceu foi posteriormente condenado a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras, na Justiça Federal do Paraná, e ainda não foi julgado na segunda instância.

O que será analisado futuramente pelo STF é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão cautelar do petista. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirma que a manutenção da prisão preventiva quase dois anos depois de ser decretada feriria a compreensão do STF de que as penas devem ser cumpridas apenas após a condenação na segunda instância. “Na prática, se estará elastecendo o entendimento dessa Corte quanto às prisões em segundo grau, permitindo-se a execução da prisão já com a sentença de primeira instância”, disse Podval no recurso encaminhado ao Supremo depois de Fachin negar o seguimento ao habeas corpus em fevereiro.

Mérito

No seu voto, o ministro Fachin já falou sobre os motivos para negar o habeas corpus. Ele destacou que Dirceu foi condenado em sentença pela suposta prática de 5 crimes de corrupção passiva, 8 crimes de lavagem de dinheiro e pertinência de organização criminosa.

“A necessidade da prisão cautelar decorre do condenado ser recorrente em escândalos criminais, já sido condenado no mensalão e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plenário do STF da ação penal 470, com os últimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013”, disse Fachin.

“Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motivação idônea a lastrear a prisão preventiva”, afirmou o ministro.

Mais cedo nesta terça-feira, por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte decidiu pela revogação da prisão domiciliar de Bumlai, condenado, na primeira instância, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva.

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