A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) de funções parlamentares e negou o pedido de prisão que lhe foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não será levada a votação no plenário do Supremo nesta quinta-feira, 18.
Ao rejeitar o pedido de prisão do senador, Fachin disse que apenas um “eventual recurso” poderá ser incluído em pauta para análise do pleno “no tempo mais breve possível” – o que depende de um pedido ou da defesa de Aécio ou da PGR, se esta quiser insistir na prisão do presidente nacional do PSDB.
O mandado de prisão foi solicitado pela procuradoria diante de envolvimento de Aécio em possíveis crimes, registrado em vídeo e apresentado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa JBS, em proposta de acordo de colaboração.
O Broadcast Político confirmou que a delação está homologada pelo ministro Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Em um primeiro momento, a retirada do sigilo não foi determinada. O ministro do Supremo aguarda a conclusão da megaoperação e o recebimento dos resultados das diligências realizadas nesta quinta-feira e para poder retirar de sigilo, se assim for o entendimento da Procuradoria-Geral da República.
O ministro Fachin se reuniu na manhã desta quinta com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem passou um relato dos trabalhos que têm sido conduzidos desde a chegada do pedido de homologação da delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley. A sessão desta tarde segue com a pauta normal, com uma ação que trata de aposentadoria em caso de insalubridade.
Cautelares
Ao afastar Aécio Neves da função parlamentar ou “de qualquer outra função pública”, o ministro Fachin impôs outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.
O Broadcast Político teve acesso a trecho da decisão de Fachin que afastou Aécio do mandato de senador e determinou a prisão de sua irmã, Andrea Neves; de Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador; e de Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG). O ministro também determinou que os mandados ocorressem com a “máxima discrição” e com a “menor ostensividade”.
“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, ressaltou o ministro em sua decisão.
“Determino, desde logo, que o Gabinete proceda à inclusão incontinenti em pauta, à luz do calendário como definido pela Presidência, eventual recurso em face desta decisão, a fim de que, no tempo mais breve possível, seja ao exame e à deliberação do colegiado do tribunal pleno submetida a matéria em tela, assim que instruída, se necessário for, a irresignação recursal respectiva”, escreveu Fachin.
“Após a execução das medidas cautelares aqui estabelecidas, deverá a autoridade policial e/ou Ministério Público Federal comunicar a este Relator, quando será apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos”, afirmou Fachin.
O ministro encerrou o despacho obtido pela reportagem citando o jurista romano Ulpiano: “Esses são os preceitos do direito: viver honestamente, não causar dano a outrem e dar a cada um o que é seu”. A decisão do ministro foi assinada na última quarta-feira (17).