O Ministério Público Federal, no Rio, pediu ao juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que reconsidere sua própria decisão que autorizou um computador sem internet na casa da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. A defesa da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) havia solicitado um equipamento desktop para “consulta aos autos dos processos e seus apensos, que, atualmente, se apresentam de forma eletrônica em grande volume”.
Adriana Ancelmo está em prisão domiciliar e não pode ter acesso ao telefone ou à internet. A ex-primeira dama é acusada de corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa que seria liderada por Cabral.
Para a Procuradoria, a instalação de um desktop torna “mais fácil um possível acesso da ré à internet, bastando, para tanto, de apenas um modem sem fio, que prescinde de instalação no local, podendo ser conectado e desconectado do computador no momento que desejar, sem deixar qualquer rastro de sua utilização”.
“Não é demasiado destacar que, os crimes de lavagem de dinheiro são usualmente cometidos através da internet, razão pela qual, malgrado as louváveis medidas de precaução tomadas, é de sabença geral, que a difícil fiscalização de tal medida torna evidente o risco da acusada utilizar de sua frouxa condição em prisão domiciliar para acessar e movimentar o patrimônio oculto por Sérgio Cabral”, alegou a força-tarefa da Lava Jato, no Rio.
Adriana foi presa em dezembro do ano passado e levada à cadeia de Bangu, no Rio. O Superior Tribunal de Justiça (STF) converteu em 24 de março a prisão preventiva da ex-primeira-dama do Estado em domiciliar, restabelecendo ordem do juiz federal Marcelo Bretas. A decisão de Bretas havia sido cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O magistrado da 7ª Vara Federal havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a custódia preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.
Pela decisão de Bretas, de 17 de março, Adriana Ancelmo ficaria autorizada a cumprir prisão em casa, mas sem acesso à internet e telefone. Ao restabelecer a ordem de Bretas, o STJ manteve as condições do juiz da 7ª Vara Federal do Rio. A interrupção dos serviços de telefonia e internet precisaria ser comprovada por agentes da Polícia Federal antes de Adriana ir para prisão domiciliar.
Em 26 de abril, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu mandar a ex-primeira dama de volta à prisão. Adriana Ancelmo, no entanto, continua presa cumprindo domiciliar até o julgamento de todos os recursos do processo.