A juíza da 5.ª Vara Federal de Brasília Diana Maria Wanderlei da Silva negou liminar à mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a jornalista Claudia Cruz, para preencher, gerar e transmitir sua Declaração Cambial e Tributária, “exigida para viabilizar a apresentação e a análise do pedido de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial Tributária”.
A magistrada considerou que Cláudia tinha a pretensão de aderir ao programa de repatriação, ao ter o direito de assinar o documento.
Segundo Diana Silva, apesar de absolvida em ação penal na Operação Lava Jato, Cláudia não poderá repatriar recursos, porque os bens fora do país a serem declarados pela esposa de Eduardo Cunha são de origem ilícita.
“Destarte, apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou os lícitos valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, anota a magistrada.
Cláudia foi absolvida na semana passada pelo juiz federal Sérgio Moro, em processo por lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. O juiz entendeu que não havia provas suficientes de que a mulher de Eduardo Cunha agiu com dolo.
Na ação, a Procuradoria da República sustentava que a conta Kopec, localizada em uma instituição financeira na Suíça, foi abastecida por propinas que o ex-deputado recebeu em contrato da Petrobras para exploração de um lote do campo petrolífero de Benin, na África, em 2011.
A investigação mostrou que o dinheiro na Kopec permitiu à Cláudia uma vida de esplendor na Europa, com gastos elevados em restaurantes requintados e lojas de grife na França, Itália, Espanha e em outros países.