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Celso de Mello vota por não revisar cláusulas de acordo de delação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção do ministro Edson Fachin como relator da delação da JBS e para que o relator possa homologar as delações. Enquanto manifestava sua posição, defendeu o trabalho do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e se mostrou contra a revisão das cláusulas das delações, desde que o delator cumpra suas obrigações, ponto em que divergiu do ministro Gilmar Mendes.

“A homologação do acordo pelo juiz confere ao colaborador segurança jurídica”, afirmou o ministro. “O cumprimento das obrigações assumidas pelo agente colaborador impede que o Poder Judiciário recuse-lhe a concessão dos benefícios de ordem premial, sob pena de o Estado incidir em comportamento desleal, absolutamente inaceitável e de todo inadmissível, especialmente se considerarmos a advertência feita por esse próprio tribunal”, acrescentou Mello.

Para o ministro, o princípio da confiança e o postulado da segurança jurídica tornam “inafastável o dever do Estado-juiz de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração premiada”.

Além disso, Mello afirmou que, durante o processo de homologação das delações, cabe ao juiz promover “o controle das cláusulas abusivas, desproporcionais e das cláusulas ilegais, pautando-se para esse efeito pelos critérios da voluntariedade, da regularidade, mas também da legalidade, motivo pelo qual não deve o magistrado fazer outro juízo de valor que não esses elencados”.

O ministro afirmou, com isso, que existe controle jurisdicional efetivo sobre a legalidade das cláusulas estipuladas no acordo de colaboração premiada, “cuja homologação será e deverá ser recusada se algumas dessas cláusulas se mostrar ilegal ou em plena desarmonia com o texto da Constituição”.

Portanto, disse Mello, “o magistrado responsável pela formulação do juízo homologatório exerce, sim, e de maneira efetiva o controle jurisdicional, porque a atividade de homologação mostra-se impregnada de conteúdo jurisdicional.” O ministro afirmou, por outro lado, que o juiz “não deve participar das negociações, não deve assumir um papel de protagonista das operações referentes ao acordo de colaboração premiada sob pena de evidente violação ao sistema acusatório”.

Ao comentar o trabalho de Janot no comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Mello afirmou que ele tem exercido o seu papel com “grande seriedade”. “É preciso não desconsiderar nem desconhecer as lições da História e reconhecer que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica, e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos do cidadão, da ampliação do espaço as liberdades fundamentais e da supremacia do interesse social, especialmente num país como o nosso em que se evidenciam relações conflituosas que tendem a patrimonializar a coisa pública.”

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