A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer já está na Câmara. O processo foi protocolado na manhã desta quinta-feira, 29, pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Silva Toledo, e recebido pelo secretário-geral da mesa diretora da Casa, Wagner Padilha. O ato não contou com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Agora, a Presidência da Câmara notificará o acusado e encaminhará a denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na prática, quem notificará Temer será o primeiro secretário da mesa, Fernando Giacobo (PR-PR). A partir da notificação, o presidente terá prazo de 10 sessões ordinárias do plenário para se manifestar na CCJ. Concomitantemente à notificação, a denúncia terá de ser lida no plenário da Casa. Essa tarefa é da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que é segunda secretária da mesa.
Caberá à CCJ apreciar a admissibilidade do pedido da PGR. A comissão deverá oferecer um parecer sobre a denúncia dentro de 5 sessões, contadas a partir da manifestação do denunciado ou a partir do fim do prazo. Este parecer deverá informar se a comissão é contra ou a favor do pedido de autorizar a abertura de ação penal. Mas o que for decidido na comissão não impede que a denúncia seja analisada no plenário.
Após ser lido, o parecer deve ser publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão plenária seguinte ao recebimento pela mesa. A votação no plenário é nominal, com necessidade de dois terços dos deputados (342 dos 513) para que a denúncia seja admitida e o STF possa instaurar processo. A comunicação ao STF deve ocorrer em um prazo de duas sessões.
O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Se não for formada a maioria exigida, a denúncia ficará suspensa até Temer deixar o cargo de presidente, quando, então, ela poderá vir a ser apreciada pela Justiça.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, o STF determinará que o denunciado seja notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta à acusação.
A PGR acusa Temer, e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), do crime de corrupção passiva na investigação iniciada com base na delação do grupo J&F. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.
“Juízo político”
O ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, havia considerado a possibilidade de abrir espaço para a defesa do presidente Temer se manifestar antes do envio da denúncia à Câmara. Esse foi o pedido da Procuradoria-Geral da República. Fachin, porém, entendeu que cabe à Câmara e não à Suprema Corte ouvir inicialmente a defesa do presidente.
Ele disse que, se fosse aberto um prazo para a defesa do presidente Michel Temer se manifestar no STF, isso terminaria por “aniquilar o próprio escopo protetivo da Presidência da República buscado pela Constituição ao submeter a acusação por crime comum a um juízo prévio, predominantemente político, a ser realizado pelos senhores Deputados Federais”.
“A realização de um juízo de admissibilidade, pelo Supremo Tribunal Federal, prévio ao da Câmara dos Deputados, implicaria admitir que a Constituição teria imposto ao Presidente da República a necessidade de enfrentar o juízo predominantemente político, a ser realizado pela Câmara dos Deputados, fora do exercício de suas funções”, disse Fachin.
A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados do presidente Temer. O advogado Gustavo Guedes se reuniu com Fachin na terça-feira, 27, e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação.
“Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o País. Queremos julgar logo. Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor”, afirmou o advogado na terça-feira.