O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o instituto das delações premiadas sai fortalecido após o que considerou um “julgamento expressivo” do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os parâmetros para a avaliação de acordos de colaboração premiadas. Janot destacou que a decisão da Corte impede a revisão de cláusulas pelo colegiado após a homologação, exceto se o delator descumprir o que combinou ou se houver alguma ilegalidade clara que descubra após a validação do acordo pelo relator.
“É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro, fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Dá segurança jurídica, confiança no Estado, e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou Rodrigo Janot, em coletiva de imprensa no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal após julgamento nesta quinta-feira, 29.
As delações premiadas são um meio de obtenção de prova amplamente utilizado nas grandes investigações no Brasil, especialmente na Operação Lava Jato e, mais recentemente, no caso da JBS – no qual a PGR chegou a denunciar o presidente Michel Temer na segunda-feira, 26.
“A decisão reafirma a possibilidade de o MP fazer os acordos de colaboração premiada”, afirma Janot. O procurador sustenta que, se o Supremo resolvesse que o colegiado poderia revisar o conteúdo do acordo depois de homologado, isso “levaria uma insegurança aos réus colaboradores, uma possibilidade da quebra de confiança, uma possibilidade de quebra do princípio da segurança jurídica”.
“Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade”, afirmou Janot, ao explicar que não viu como negativa a possibilidade de anulação de acordos em caso de haver alguma ilegalidade clara. “Eu acho que não seria necessário dizer isso, isso é óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do Judiciário um fato ocorrido, mas se, de qualquer forma torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo”, disse, concordando com o exemplo apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. “Se se descobre que houve tortura, o acordo tem que ser anulado mesmo”, disse.
Provas
Questionado sobre em que tipo de situação provas poderiam vir a ser anuladas, Janot interpreta que há hipóteses diferentes. “Depende de como se dará a anulação. Se houver a rescisão do contrato porque o delator não cumpriu as obrigações contratuais a que se comprometeu, ele perde todas as premiações, mas todas as provas podem ser utilizadas pelo MP contra ele e contra todos os outros réus”, afirmou Janot.
Por outro lado, ele disse que se a ilegalidade for praticada pelo Ministério Público, “o colaborador não tem como sofrer a consequência”. “Em princípio, qualquer rescisão do acordo de colaboração permite ao MP a utilização de todas as provas, e ele perde toda a premiação prevista para o acordo”, disse.