Um internauta de Pindamonhangaba, a 160 quilômetros de São Paulo, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por ter divulgado nas redes sociais ofensas contra nordestinos. A pena foi trocada por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.
Ele tentou recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela Tribunal Regional Federal (TRF3), que manteve a condenação do réu com base na Lei do Crime Racial.
O réu era membro de uma comunidade na rede social Orkut chamada “Poder Paulista”, que tinha 11.788 pessoas. Em uma das manifestações, ele escreveu:
(…) o nordestino é só um carrapato alheio a tudo o que é paulista (..)
(…) E gostaria muito de ver esse povo ruim, sem berço, sem educação, ignorante, destruidor e assassino voltarem para o buraco de onde vieram. Vamos boicotar esses rebotalhos, não comprem nada de nordestinos, não votem em nordestinos (…)
(…) os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem (…)
(…) esses rebotalhos não trazem nada a não ser violência e bocas famintas (…)
(…) basta ver a população carcerária para ver de que Estado vem ou de quem são filhos (…)
Ele alegou, no processo, que usou a rede social como “laboratório literário” e que tinha como objetivo criar um personagem para uma obra de ficção. A intenção, disse, seria incitar ou induzir a comunidade à discriminação em relação aos nordestinos, criando um ambiente propício para saber como os preconceituosos agiriam. Mas a Justiça entendeu que a alegação “não justifica” a publicação. O processo está sob sigilo de justiça e foi divulgado pelo Ministério Público Federal.