Num relatório de dez páginas favorável ao Palácio do Planalto, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) desqualificou nesta quinta-feira, 13, o empresário-delator Joesley Batista, questionou a validade da gravação feita pelo dono da JBS e tentou descolar o presidente Michel Temer do episódio de entrega de uma mala cheia de dinheiro ao então assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
“De onde extraiu o eminente procurador-geral da República, dr. Rodrigo Janot, a convicção que ligue, envolva, inclua o presidente Michel Temer no recebimento, pelo sr. Rocha Loures, da importância de R$ 500 mil das mãos de Ricardo Saud, por ordem de Joesley Batista?”, questionou Abi-Ackel, num parecer contra a admissibilidade da denúncia, que terminou aprovado por 41 votos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
No documento, ele alegou que a denúncia apresentada por Janot contra Temer por corrupção passiva “é unicamente baseada numa suposição”. “Trata-se de uma admissão por hipótese, inadmissível para atribuição de responsabilidade penal”, alegou. Na avaliação de Abi-Ackel, a narrativa é uma “ficção”, mesmo termo usado pelo presidente para desqualificar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A denúncia, no que diz respeito ao presidente da República, não é precisa, pois não contém a exposição pormenorizada do fato delituoso, com todas as suas circunstâncias. No Direito Penal, não existe a culpa presumida. É necessário demonstrar com clareza o nexo causal entre a conduta do agente e o evento lesivo, para desencadear a ação penal”, argumentou.
O tucano ironizou Joesley Batista (“Este novo campeão do saneamento moral”) e chamou a gravação feita pelo empresário de “ilícita”, “promovida por motivo torpe e juridicamente ineficaz”. Sobre o encontro entre Temer e Joesley Batista no Palácio do Jaburu, disse que o empresário manteve uma conversa “maliciosa e mal-intencionada”.
“O uso da gravação como prêmio de maior valor oferecido ao Ministério Público em troca da impunidade para seus crimes demonstra, claramente, que o propósito de Joesley Batista não estava ligado a nenhum interesse que não fosse o de se salvar. Como ato de perfídia, foi perfeito, mas sem consequências jurídicas pela recusa do bom Direito à aceitação do ilícito como prova”, concluiu.