A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, manteve o encarceramento de 12 detentas que estavam em regime semiaberto e voltaram para a cadeia por terem supostamente participado do início de uma rebelião em um presídio feminino de Palmas. A Defensoria Pública havia impetrado um habeas corpus e um pedido de liberdade. A ministra negou a liminar para liberar as presas e esclareceu que o habeas será julgado pela Sexta Turma da Corte.
As informações são do site do STJ.
Para a Defensoria Pública, a determinação para que as presidiárias voltasse à cadeia as teria submetido a constrangimento ilegal em razão de a regressão de regime ter sido determinada sem a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Ampla defesa. Laurita não reconheceu ilegalidade na decisão que justificasse a intervenção do STJ em caráter de urgência.
A presidente da Corte destacou que o Tribunal de Justiça do Tocantins considerou que a ausência do Procedimento Administrativo não configurou cerceamento de defesa.
De acordo com a magistrada, foi realizada uma audiência na qual o juiz responsável ouviu todas as partes, garantindo, assim, a ampla defesa.
“Os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, pois realizada audiência, o magistrado ouviu as reeducandas em juízo, devidamente assistidas por seus defensores, garantindo-lhes, assim, o contraditório e a ampla defesa”, anotou a ministra.
Em relação à necessidade de permanência ou não das detentas no regime fechado, Laurita esclareceu que as alegações da Defensoria Pública serão analisadas pela Sexta Turma do STJ, responsável pelo julgamento do habeas corpus.