O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pediu, nesta sexta-feira, dia 4, a revogação de sua prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O executivo está encarcerado desde o dia 27 de julho, no âmbito da Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, sob investigação de ter recebido propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht.
Os advogados de Bendine, Pierpaolo Cruz Bottinni, Igor Santana Tamasauskas e Cláudia Vara San Juan Araújo sustentam que “nada há que justifique esse cerceamento da liberdade”.
“O paciente é primário, de bons antecedentes e não há qualquer indicativo concreto – além da mais lacônica suspeita levantada pela Autoridade Coatora – que irá interferir na colheita da prova”, afirmam os defensores.
De acordo com as investigações, inicialmente, ainda na presidência do Banco do Brasil, Bendine teria pedido R$ 17 milhões de propinas em troca da facilitação da rolagem de uma dívida da Odebrecht Agroindustrial. A nova cobrança, de R$ 3 milhões, teria sido feita à época em que Bendine já estava à frente da Petrobras, em 2015.
Os valores teriam sido fornecidos pelo departamento de propinas da empreiteira, e operacionalizados por meio dos publicitários Antônio Carlos Vieira da Silva Junior e André Gustavo Vieira da Silva. Para a retirada dos R$ 3 milhões, eles supostamente precisaram entregar as senhas “Oceano”, “Rio” e “Lagoa” ao intermediário da Odebrecht responsável pela entrega.
A defesa sustenta que as anotações de Bendine sobre encontros com executivos da Odebrecht, apreendidas pela Polícia Federal, se referiam a “naturais encontros e reuniões entre ele e os principais executivos de tais instituições”. “Não há nada de incriminador nos papéis manuscritos além de números que representavam as demandas das empresas, em sua maior parte não atendidas, como a seguir demonstrado”.
Os advogados ainda afirmam que o executivo está ilegalmente privado de sua liberdade. “Vale destacar, inclusive, que as medidas cautelares decretadas em seu desfavor já foram efetivadas pela Polícia Federal, sem qualquer intervenção ou resistência do peticionário, já tendo sido colhidas, consequentemente, todas as provas possíveis e necessárias à elucidação dos fatos, inclusive seu interrogatório”.