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TSE mantém cassação de Melo e abre caminho para diplomação de nova chapa no AM

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 22, manter a decisão que cassou os mandatos de José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (Solidariedade) dos cargos de governador e vice do Amazonas.

No dia 4 de maio, o TSE decidiu por 5 a 2 cassar o então governador e vice por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado.

Na prática, ao julgar e rejeitar seis embargos de declaração nesta terça-feira, o TSE abriu caminho para a diplomação da nova chapa que vier a ser eleita pelos eleitores do Amazonas neste domingo, 27. O segundo turno será disputado entre dois ex-governadores: o senador Eduardo Braga (PMDB) e Amazonino Mendes (PDT).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no início deste mês que a diplomação do novo governador e vice só poderia ocorrer depois do julgamento dos embargos de declaração apresentados por José Melo e Henrique Oliveira.

Depois que o TSE cassou os dois, assumiu interinamente o governo estadual o presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida (PSD).

Acórdão

A decisão de afastar imediatamente Melo e Oliveira dos cargos, antes mesmo da publicação do acórdão, surpreendeu integrantes do TSE, entre eles o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, que não participou daquele julgamento por se declarar impedido.

Melo foi acusado de participar de um esquema de compra de votos que teria beneficiado sua reeleição na campanha de 2014.

Procurada pela reportagem, a defesa do ex-governador reiterou que não se podia condenar apenas com base em “depoimentos de policiais” e considerou a cassação “um absurdo”.

O advogado Gustavo Severo, que representa o senador Eduardo Braga, autor da ação contra o ex-governador, disse que a decisão desta terça-feira já era esperada.

“Era uma decisão que esperávamos uma vez que todos os pontos que foram questionados pelo candidato cassado já haviam sido enfrentados pelo TSE no julgamento originário. O que se pretendeu era um regulamento do processo, o que a jurisprudência do TSE não permite”, afirmou Severo à reportagem.

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