Noticia-geral

Comissão aprova texto-base da PEC sobre coligações e cláusula de desempenho

A Comissão Especial da PEC 282/2016 aprovou nesta quarta-feira, 23, na Câmara dos Deputados, o texto-base da PEC que propõe o fim das coligações partidárias e estabelece cláusula de desempenho para as próximas eleições brasileiras, cujo relatório é de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR).

Entre outras questões, o texto estabelece um número mínimo de parlamentares eleitos ou votos válidos para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Pela proposta, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, terão direito aos recursos. Em número de deputados, a matéria coloca a cota mínima de 15 deputados eleitos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, e não 18 deputados como constava inicialmente.

Essas cláusulas de desempenho serão aplicadas, no entanto, de forma gradual para que as siglas possam se adaptar. Na legislatura formada a partir da eleição de 2022, por exemplo, o número mínimo para os partidos terem acesso aos recursos será de 11 deputados eleitos. Em 2026, a proposta estabelece 13 parlamentares.

Outro ponto do texto é o fim das coligações partidárias. A proposta estabelece, no entanto, uma nova forma de grupo político: as federações e subfederações. Na prática, apesar do fim das coligações, os partidos poderão criar federações para atingirem, juntos, as cláusulas de desempenho. Esses partidos deverão, porém, ter um programa ideológico comum e ficarão obrigados a permanecer na mesma federação até o fim do mandato.

Ainda assim, para atender alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto, Shéridan incluiu em seu texto a figura da subfederação. Pelo texto, fica estabelecido que “no âmbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações”.

Com a mudança, os partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da legenda. Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas por A e C. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz parte da federação nacional.

A proposta de subfederação irritou partidos como PSOL e até mesmo deputados do PSDB. “A criação da federação dos partidos é uma incoerência em relação ao fim das coligações, a subfederação é uma incoerência ainda maior”, criticou o deputado Silvio Torres (PSDB-SP), parlamentar do mesmo partido da relatora da proposta. “É um jeitinho”, ironizou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que afirmou que o partido vai tentar barrar essa mudança na votação em Plenário.

Após a análise dos destaques, o texto da PEC 282 deve seguir para plenário. Mas, como a comissão ainda não atingiu seu número mínimo de sessões, a proposta pode entrar em votação final na Câmara somente na semana que vem. “Só posso puxar para plenário após a 40ª sessão. Não tem 40 sessões ainda”, explicou ontem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Posso ajudar?