Ao deferir o pedido de prisão preventiva para o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, apontou que o recolhimento domiciliar era “completamente ineficaz” no momento. Em julho, Geddel foi liberado para cumprir prisão domiciliar por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ele estava sem a tornozeleira eletrônica.
“Em outras palavras, os fatos supervenientes à prisão domiciliar de Geddel Quadros indicam que a medida deferida pelo TRF da 1ª Região, sobretudo porque não foi possível a implantação da monitoração eletrônica, é (no momento) completamente ineficaz diante desse novo quadro, pois não garante a eficiência da medida, como se pode notar pela dinheirama encontrada (sem documentação e sem comprovação de origem) perto da residência em que se encontra cumprindo a prisão domiciliar decretada”, apontou o juiz no despacho.
Na terça-feira (5), a PF encontrou em um imóvel na capital baiana, que seria usado por Geddel como uma espécie de “bunker”, o armazenagem de dinheiro em espécie. O valor chegou a R$ 51 milhões, distribuídos em oito caixas e seis malas. A Polícia achou as digitais do ex-ministro no apartamento.
Para o juiz, diante dessas circunstâncias “não há nenhuma possibilidade de se assegurar que o preso domiciliar esteja cumprindo e possa continuar cumprindo rigorosamente todos os requisitos da cautela. Aliás, como se pode ver, tudo evidencia que não está executando fielmente a medida alternativa à prisão (efetiva), pois foram encontradas fragmentos de impressões digitais no material apreendido, tanto de Geddel quanto de Gustavo Pedreira Ferraz”.
Pedreira também teve prisão preventiva decretada nesta manhã por decisão de Vallisney. Ele é apontado como uma pessoa ligada ao ex-ministro, tendo sido responsável por buscar em 2012 valores ilícitos enviados por um emissário do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As digitais de Ferraz também foram localizadas pelos investigadores.
“Conforme atestado pelos exames periciais grafotécnicos indicativos de que ambos manusearam essa estrondosa quantia, o que, somado aos outros indícios, levam à conclusão da propriedade ou posse do dinheiro apontada para ambos”, aponta o juiz.
Para o magistrado, há fortes os indícios do crime de lavagem de dinheiro e de “reiteração da conduta criminosa”, o que justifica a necessidade da prisão preventiva.
A intenção com as prisões preventivas é avançar na apuração sobre os desvios de recursos em vice-presidências da Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2013. Os investigadores suspeitam que o dinheiro encontrado no “bunker” de Geddel esteja relacionado à propina recebida pelo peemedebista para liberar financiamentos e empréstimos da Caixa a grandes empresas.
O objetivo das medidas cumpridas nesta manhã, segundo o MPF, é obter provas de crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O MPF endossou pedidos feitos pela PF para “evitar a destruição de elementos de provas imprescindíveis à elucidação dos fatos”.