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Regra frouxa afeta contrato de adesão a planos de saúde

Outra modalidade de planos de saúde coletivos é o por adesão. Nesse tipo, pessoas jurídicas de caráter profissional ou associações contratam, via administradora de benefícios, os planos de saúde. O mercado, porém, tem uma série de associações pouco expressivas vinculadas a essas administradoras para facilitar a adesão de pessoas interessadas nos planos de saúde, mas que não reúnem condições para ingressar em uma associação.

De pouca representatividade, muitas das organizações cobram mensalidades simbólicas, de até R$ 10 mensais, e apresentam como maior atração só a oportunidade de entrar em um plano de adesão.

Assim como os planos empresariais de até 30 pessoas, os planos por adesão podem ser rescindidos unilateralmente após o primeiro ano de aniversário e suas mensalidades não seguem o teto fixado pela ANS.

“Não há critérios para esses aumentos. Muitas vezes, quem dita o porcentual do reajuste são as próprias operadoras de benefícios, que acabam controlando parte do mercado”, diz a advogada Renata Vilhena, especializada em planos de saúde.

A ANS afirma ser responsabilidade da operadora de planos ou da administradora aferir se a associação tem legitimidade para contratar planos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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