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Aneel proíbe Isolux Corsán de entrar em licitações do setor elétrico por 2 anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o Grupo Isolux Corsán de participar de licitações do setor elétrico pelo período de dois anos. A decisão está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2, em despacho assinado pelo diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

O despacho informa que a Aneel decidiu “aplicar à Isolux Ingeniería S.A., ao Grupo Isolux Corsán S.A., à Corsan-Corviám Construcción S.A, à Linhas de Rondônia Transmissora de Energia Ltda. e à Linhas de Santarém Transmissora de Energia Ltda., suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Aneel, por 2 anos, contados da data de publicação desta decisão, nos termos dos itens 13.1 e 13.4 do Edital nº 1/2015 e do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.

A suspensão temporária de firmar contratos com a Aneel é uma das penalidades previstas no edital do leilões de transmissão em virtude de descumprimento de qualquer condição estabelecida no documento. Dentre as penalidades, ainda há advertência, multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Aneel.

A empresa espanhola deixou de construir algumas das principais obras de transmissão de energia do País, conforme os contratos das concessões previam, o que levou à punição aplicada pela Aneel.

Recentemente, a agência puniu outras duas empresas também por atraso na entrega de linhas de transmissão contratadas. Trata-se do Grupo Bertin, que foi proibido de participar de qualquer licitação do setor elétrico pelo prazo de dois anos, e da Abengoa, que foi alvo de declaração de caducidade de nove concessões que estavam sob sua gestão. No caso da Abengoa, essas linhas foram retomadas pelo governo e deverão entrar em novos leilões.

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