A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu encaminhar à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ação movida pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, para que o ministro Gilmar Mendes seja declarado impedido de atuar no habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Eike Batista. Dodge havia solicitado acesso aos autos “para exame da matéria e manifestação eventualmente cabível”.
Cármen também decidiu negar os pedidos feitos por Janot para que fossem ouvidos Eike, o advogado Sérgio Bermudes e a mulher de Gilmar Mendes, a advogada Guiomar Mendes.
“O Procurador-Geral da República requereu oitiva de Eike Fuhrken Batista e de testemunhas arroladas na petição. Indefiro a pretensão por se cuidar de matéria de direito a que se discute nesta Arguição de Impedimento, sem interferência na esfera de bens juridicamente tutelados”, escreveu a ministra em sua decisão, assinada no dia 27 de setembro.
“O que é constitucionalmente assegurado é a prestação jurisdicional por juiz de direito e a arguição de impedimento não altera o exercício deste direito pelo órgão judicial competente, qual seja, o Supremo Tribunal Federal no caso em exame”, prosseguiu a presidente do STF.
Para Cármen, já foram anexados ao processo documentos suficientes para a análise do caso, demonstrando-se “desnecessária a tomada daquelas providências requeridas”.
Prisão
No dia 28 de abril, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike Batista para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo.
De acordo com Janot, logo depois da decisão de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a “isenção do ministro” para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado”.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria de Gilmar Mendes reiterou que não há impedimento para a atuação do ministro no caso.
“Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso”, reafirmou a assessoria do ministro.