O Superior Tribunal de Justiça, na pessoa do relator ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, decidiu hoje, 9, manter o leilão da tela Caipirinha, pintada em 1923 pela modernista Tarsila do Amaral, que será realizado dia 17 deste mês, determinando o bloqueio em conta judicial específica que deverá ser aberta no Juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo. Segundo essa determinação, o valor arrecadado no leilão não poderá ser levantado até a apreciação do juiz. A polêmica sobre a realização do leilão da obra, que teve o lance mínimo fixado em R$ 47 milhões, começou porque o empresário Carlos Eduardo Schain entrou com recurso pedindo a suspensão do leilão.
A 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo julgou improcedentes os pedidos formulados por Carlos Eduardo nos embargos de terceiro que interpôs, nos quais foi requerido o levantamento da penhora determinada sobre a obra.
A pintura é objeto de uma disputa judicial entre Carlos Eduardo Schahin, filho do empresário Salim Taufic Schahin, e 12 bancos credores a quem o pai deve.
Segundo o argumento de Carlos Eduardo, o pai lhe vendeu a obra por R$ 240 mil em 2012. Os credores questionam a legitimidade dessa operação, argumentando que a tela nunca saiu das mãos do pai.