O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (DEM), aliado do prefeito João Doria (PSDB), pretende colocar em votação nesta quinta-feira, 9, um projeto de lei que estabelece prazo de 20 anos para obrigar os ônibus da cidade a não emitir o gás CO², associado ao efeito estufa. O Projeto de Lei 300/2017 prevê ainda a volta da inspeção veicular na cidade, sob multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil para veículos que a desrespeitem.
A nova proposta de mudança na Lei de Políticas Climáticas de São Paulo, de 2009, prevê agora, um prazo escalonado para a substituição da matriz energética da frota de ônibus. Em 10 anos, ao menos 50% dos coletivos não poderão mais emitir CO². Nas primeiras discussões, o prazo de 20 anos era para que a frota usasse biodiesel, menos poluente que o diesel comum mas, ainda sim, responsável por emissões de gases.
A lei de 2009 previa que a frota deveria ser 100% limpa já no ano que vem, mas ela não foi cumprida pelas gestões Gilberto Kassab (PSD) nem Fernando Haddad (PT). Por causa da lei, a Prefeitura vinha argumentando que não tinha como lançar uma nova licitação para a frota de ônibus da cidade — não haveria dinheiro para trocar todos os 1.400 coletivos da cidade de uma só vez.
Os detalhes foram apresentados nesta quarta-feira, 8, na Câmara, em uma reunião entre o presidente Leite, o vereador Gilberto Natalini (PV), ex-secretário do Verde e do Meio Ambiente que deixou a gestão Doria em setembro, e representantes de entidades como o Greenpeace, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e da ONG Cidade dos Sonhos.
Flavio Siqueira, representante da Cidade dos Sonhos, afirma que a nova proposta é um avanço, uma vez que agora há um prazo para as mudanças, mas diz que “a meta deveria ser mais audaciosa”. Ele afirma que as entidades haviam apresentado um estudo à Câmara que indicava ser possível fazer a migração da matriz energética em 10 anos, de forma sustentável do ponto de vista econômico.
O texto ainda altera para 20 anos o prazo da concessão dos ônibus da capital, que atualmente é de 15 anos — os contratos vigentes, de 2003, vêm sofrendo aditamentos.
Inspeção veicular
O PL 300 também determina que, em até 12 meses, a Prefeitura volta a fazer inspeção veicular na cidade. A vistoria havia sido encerrada pela gestão Fernando Haddad após uma série de suspeitas acerca dos contratos de viabilizaram o serviço na cidade.
O texto traz diferenças. Agora, veículos de fora da cidade também serão obrigados a passar pela inspeção. Isso vale para carros que fazem viagens por aplicativos (como Uber, 99 e Cabify) dentro da capital paulista e para veículos de carga que descarregam dentro do município.
No caso dos veículos emplacados em São Paulo, a inspeção será obrigatória a partir do terceiro ano de circulação do automóvel e da moto e terá de ser feita a cada dois anos. A multa para os infratores será de R$ 3.500.
Já no caso dos caminhões, a multa será de R$ 5.000. Os estabelecimentos que recebem a carga do eventual infrator serão corresponsáveis pelo pagamento da multa, de acordo com o texto.