O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 9, texto que altera a Lei Maria da Penha com veto à autorização dada a delegado de polícia para aplicar medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica. Essa possibilidade estava prevista no texto do projeto de lei que passou no Congresso, mas foi retirada da lei publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo projeto, a aplicação das medidas pelo delegado seria realizada em caráter provisório, até deliberação judicial. Nesse caso, o delegado precisava informar um juiz em até 24 horas, que ouviria o Ministério Público e decidiria pela manutenção ou revisão das medidas.
O governo alegou que “os dispositivos, como redigidos, impedem o veto parcial do trecho que incide em inconstitucionalidade material, por violação aos artigos 2º e 144, parágrafo 4º, da Constituição.”
O texto sancionado assegura, dentre outras medidas, “o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino”.
Juizados para mulheres
Depois do veto, a Presidência da República resolveu enviar ao Congresso um novo projeto com mudanças na Lei. A mensagem de encaminhamento da proposta também está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Entre as disposições, o projeto de lei “dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.