O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo negou, nesta quinta-feira, 9, pedido da Procuradoria-Geral da República para afastar do cargo o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD). O magistrado é relator de denúncia por obstrução de Justiça contra o chefe do executivo potiguar.
O governador é acusado de tentar comprar o silêncio de Rita das Mercês, delatora no âmbito da Operação Dama das Espadas, que o investiga por suposto desvio de salário de servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A ex-procuradora da Assembleia Legislativa delatou ao Ministério Público Federal supostos esquemas de desvios envolvendo a indicação de funcionários fantasmas no Legislativo potiguar. Rita disse às autoridades que o governador embolsava R$ 100 mil por dia oriundos dos salários dos funcionários que não compareciam ao trabalho.
Rita foi presa na Operação Dama de Espadas, apontada como organizadora dos esquemas de desvios na Casa. Ficou presa por alguns dias e acabou solta por força de habeas corpus. A servidora procurou o Ministério Público Federal para delatar os envolvidos.
Em ação controlada, a Polícia Federal flagrou tratativas e pagamentos feitos pelo assessor de Robinson Faria, Adelson Freitas dos Reis, à procuradora. O filho dela, Gustavo Villaroel também confessou ter recebido pagamentos.
Em ação controlada, a Polícia Federal flagrou tratativas e pagamentos feitos pelo assessor de Robinson Faria, Adelson Freitas dos Reis, à procuradora. O filho dela, Gustavo Villaroel também confessou ter recebido pagamentos.
“Conforme demonstram as interceptações telefônicas e ação controlada levada a efeito pela Autoridade Policial Federal o governador Robinson Mesquita de Faria associou-se a Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis para o fim específico de praticar crimes de obstrução à investigação de organização criminosa”, relatou o Ministério Público Federal.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro relator do caso “a proibição do ingresso” de Robinson “nas dependências do Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”.
O Ministério Público Federal ainda pediu que Robinson não tenha contato com outros réus e investigados. No entanto, Raul Araújo ponderou que as medidas cautelares só são aplicáveis quando há necessidade de “evitar a prática de infrações penais”. “No presente caso, não tendo sido requeridas as medidas cautelares em questão durante a investigação, não surgiu nenhum fato novo capaz de justificar a imposição de tais medidas antes de iniciada a ação penal”, anotou.
“Sabendo-se que já fora expedida Carta de Ordem para notificação dos acusados, tendo estes inclusive acusado o seu recebimento, é prudente que se aguarde a apresentação da resposta, para somente após decidir acerca do pedido de medidas cautelares”, anotou.