A nova Taxa de Longo Prazo (TLP), que será criada para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos empréstimos firmados a partir de janeiro próximo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), variará mês a mês, mas, uma vez fixada no contrato de financiamento, será a mesma até a amortização total do crédito.
Conforme detalhes explicados pela diretoria do BNDES na tarde desta sexta-feira, 31, na regra de transição de cinco anos, o cálculo da TLP incluirá um “fator de convergência” em relação à TJLP atual.
Em janeiro de 2018, quando começa a valer a nova taxa, ela será exatamente igual à TJLP. Esse fator de convergência será calculado apenas nesse momento, justamente para permitir essa equivalência. Numa equação, a TLP será igual ao IPCA mais o prêmio (juro real) da NTN-B. A tendência, em janeiro de 2018, é que a taxa dessa soma seja superior ao nível de então da TJLP. Portanto, o fator de convergência será um “redutor” para igualar a TLP à TJLP. De 2018 em diante, esse fator de convergência será aumentado ano a ano, até 2023.
“Em janeiro de 2018, todos os contratos serão com essa premissa”, afirmou a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques.
A executiva espera uma convergência suave. Por causa do fator de convergência, quem contratar um empréstimo em janeiro de 2018 encontrará as mesmas condições disponíveis em dezembro deste ano. Por isso, Maria Silvia não espera nem uma corrida de empresas ao banco, para aproveitar as regras atuais, nem um adiamento da chegada de projetos.
“Não deveria acontecer nenhuma das duas coisas. O governo teve a preocupação de dar segurança para que não houvesse descontinuidade”, afirmou Maria Silvia, ressaltando que a tendência é de queda na taxa básica de juros, portanto, mesmo sem a mudança na metodologia de cálculo, haveria a convergência entre as taxas de mercado, baseadas na Selic, e a TJLP atual.